Planejamento de Auditoria

A Resolução CNJ nº 309/2020 determina que a unidade de auditoria interna elabore um Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), quadrienal, e um Plano Anual de auditoria (PAA) para determinar as prioridades da auditoria, de forma consistente com objetivos e metas institucionais da entidade auditada. 

A Resolução CNJ nº 309/2020 também determina que o Tribunal deve elaborar Plano Anual de Capacitação de Auditoria - PAC-Aud - para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação de auditor (art. 69).

Abaixo estão disponibilizados os documentos de planejamento das atividades da Secretaria de Auditoria e o plano de capacitação de auditores.

Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP)

Plano Anual de Auditoria (PAA)

Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)