Sobre a Ouvidoria

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região é um canal de comunicação direta entre você e o Tribunal. Nosso objetivo é orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pela justiça. A Ouvidoria é um espaço de participação social e de construção da democracia, permitindo a cooperação ativa dos cidadãos no controle da qualidade dos serviços públicos.


A existência da Ouvidoria tem como base a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 3º - sendo na prática o órgão que possibilita ao cidadão a apresentação de manifestações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, tais como: Pedidos de Informação, Reclamações, Elogios, Sugestões, Denúncias e outras solicitações de competência da Ouvidoria.


Conheça a Desembargadora Ouvidora / Autoridade de Monitoramento.


Atribuições, legislação aplicável e histórico

Conheça as atribuições e os principais fatos históricos da Ouvidoria do TRT8

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Horários de atendimento ao público, endereços e telefones

Conheça como entrar em contato com o Tribunal

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Fluxo de atendimento, tipos de demandas e acompanhamento de demandas

Veja como suas manifestações serão tratadas e como elas podem ser acompanhadas.

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Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

SIC é um sistema específico que permite ao cidadão enviar e acompanhar seus pedidos de informação.

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Pedido de Acesso à Informação

Este canal deve ser utilizado para o encaminhamento de Pedidos de Informação com base na Lei de Acesso à Informação.

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Serviço de Registro de Denúncias e Reclamações

Canal para registro de Reclamação ou Denúncia sobre os serviços prestados pelo TRT 8ª Região.

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Carta de Serviços ao Usuário

Conheça os serviços prestados pelo TRT da 8ª Região, bem como os respectivos requisitos e canais de acesso.

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Ações de Melhoria da Transparência

Conheça as ações desenvolvidas pelo TRT 8ª Região para a concretização do direito constitucional de acesso à informação.

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Relatórios da Ouvidoria

Conheça o Relatório de Gestão da Ouvidoria e os Relatórios Anuais

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A Lei 13.460/2017 é um dos principais marcos na regulação dos direitos do cidadão que utiliza os serviços públicos.

Em especial, os artigos 5º e 6º da mencionada lei elencam vários direitos assegurados aos usuários. Também há deveres que são estabelecidos, tais como àqueles constantes no artigo 8º do mesmo diploma legal.

Link - Lei 13.460/2017

 

Os principais tipos de manifestação previstos na legislação são: pedidos de acesso à informação, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e outras demandas que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos.

Referência: Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e Lei 13.460/2017, Art. 2º, V.

 

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".

Para os autos em trâmite pelo PJe, a consulta ao andamento processual está disponível no link abaixo, mediante a inserção do número do processo:

https://pje.trt8.jus.br/consultaprocessual/home

Caso o interessado seja parte no processo (Reclamante ou Reclamado) a Justiça do Trabalho disponibiliza um aplicativo para celular (smartphone com sistema Android ou IOS) onde é possível fazer a consulta ao seu processo. Trata-se do JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica.

Mais informações sobre o aplicativo JTe

 

Mais informações acerca da consulta processual

 

ACESSO AO JTE COMO JUS POSTULANDI:

Caso o interessado seja parte no processo e deseje utilizar o JTe como "Jus Postulandi", é possível solicitar tal acesso através do CAPE do TRT8. Basta seguir o passo a passo abaixo:

Como solicitar acesso ao aplicativo JTe como Jus Postulandi

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A Ouvidoria não presta esse tipo de serviço.

Conforme consta na Lei 8.906/94:

"Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (...) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."

No mesmo sentido, o Regulamento da Ouvidoria Regional dispõe que: "Não poderão ser atendidas pela Ouvidoria Regional:
(...) consultas sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou correlatos
". (Resolução TRT8 nº 213/2007, Art. 6º, Parágrafo Único, “d”).

De acordo com a Lei 13.460/2017, artigo 16, o prazo para resposta das manifestações é 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período e desde que justificado.

Para pedidos de acesso à informação com base na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa (cf. a lei citada, art. 11, § 1º e § 2º).

 

Os canais de contato com as Varas do Trabalho e demais Unidades do TRT 8ª Região são divulgados na Agenda Institucional do Tribunal. Acesse o link abaixo:

https://www.trt8.jus.br/informes/agenda-telefonica

Saiba também os horários de atendimento ao público e outras informações relacionadas:

https://www.trt8.jus.br/ouvidoria/atendimento-ao-publico

 

Qualquer informação ou novidade acerca de concursos públicos da Justiça do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) são divulgadas nos canais oficiais do Tribunal para esta finalidade:

- Página de Concursos:

https://www.trt8.jus.br/concursos

- Página de Notícias:

https://www.trt8.jus.br/noticias

Informamos que cada Regional provê o suporte aos seus próprios usuários, quanto aos sistemas em utilização em suas respectivas localidades, conforme determina o Art. 41 da Resolução CNJ nº 185/2013.

Usuários do TRT8 (Pará e Amapá) contam com suporte ao sistema PJe através da abertura de chamado técnico no "CAPE - Central de Atendimento ao Público Externo", disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação:

CAPE - Canal de Suporte

Após se cadastrar no CAPE abra um chamado descrevendo com detalhes a dificuldade ou dúvida encontrada. Tal chamado será lido e respondido pela equipe técnica responsável.

Sugerimos também consulta aos manuais já existentes. Segue a página de documentação e ajuda do PJe na Justiça do Trabalho, disponibilizada pelo CSJT:

Página de Ajuda ao Sistema PJe

Para mais informações acerca do sistema PJe neste Regional, consulte o site abaixo:

Mais informações do sistema PJe

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Informamos que cada Regional provê o suporte aos seus próprios usuários, quanto aos sistemas em utilização em suas respectivas localidades, conforme determina o Art. 41 da Resolução CNJ nº 185/2013.

Para dúvidas relacionadas à instalação e/ou uso do PJe-Calc Cidadão, recomenda-se procurar inicialmente saná-las através de uma releitura dos manuais disponibilizados. Há uma grande chance da informação procurada estar presente nos manuais já existentes.

Caso a dúvida persista, usuários do TRT8 (Pará e Amapá) podem solicitar suporte através de chamado aberto no "CAPE - Central de Atendimento ao Público Externo", disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação:

CAPE - Canal de Suporte

Após se cadastrar no CAPE, abra um chamado e descreva com detalhes sua dificuldade ou dúvida encontrada. Tal chamado será lido e respondido pela equipe técnica responsável.

O referido canal (CAPE) também pode ser utilizado para envio de sugestões ao sistema PJe-Calc.

Não deixe de conhecer outros recursos e links com ajuda ao sistema:

 

- Página do PJe-Calc Cidadão no portal TRT8:

https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao

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- Manual de instalação, Manual do usuário e Tutorial de Uso, disponíveis no Portal do TRT8:

https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/manuais

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- Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o PJE-Calc:

https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/perguntas-frequentes-duvidas-tecnicas (dúvidas técnicas)

https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/perguntas-frequentes-duvidas-negociais (dúvidas negociais).

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- Manuais e outros Tutoriais sobre o PJE-Calc:

https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc

https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJe-Calc-Tutorial

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As "Certidões de Processos Trabalhistas" do TRT8 (Pará e Amapá) são emitidas pela Central de Atendimento mediante solicitação via e-mail.

Clique no documento abaixo para maiores informações:

Procedimento de Solicitação de Certidão de Processos

Caso deseje obter a chamada "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" (CNDT), a mesma pode ser emitida no site do TST, verifique o link abaixo:

https://cndt-certidao.tst.jus.br/

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A realização de audiências por videoconferência e telepresenciais no 1º grau de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região está atualmente sendo regulamentada pelo Ato Normativo da Corregedoria Regional número 01 de 03/02/2021.

Consulte o referido Ato na página da Corregedoria (link abaixo), procurando por "Ato Normativo CR nº 1/2021 - Audiências por Videoconferência":

Atos Normativos da Corregedoria Regional

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Acesse o site abaixo:

https://trt8.jus.br/servicos/deposito-judicial

e clique na opção "Acessar Guia de Depósito Judicial".

Na tela seguinte clique em "Emitir uma Guia de Depósito" e depois digite o número do Processo em questão.

Clique no botão "Continuar" para avançar nessa tela.

Em seguida escolha o banco desejado, lembrando que se o PROCESSO FOR FÍSICO é necessário gerar uma guia de depósito pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica, pois nesse caso não é possível a geração de boleto. E se o PROCESSO FOR ELETRÔNICO (PJe) vocë pode escolher boleto bancário (Caixa Econômica) ou guia de depósito (Banco do Brasil) (aceita ambos).

Após escolher o banco forneça os demais dados solicitados.

 

Caso esteja apresentando um erro durante a geração de Guias de Pagamento (Depósito Judicial) no site do TRT 8ª Região será necessário abrir um chamado técnico no CAPE do TRT8 para verificação do problema.

Acesse o site https://cape.trt8.jus.br e crie um novo cadastro (caso ainda não possua) através do botão "Cadastrar novo Usuário".

Após criar seu cadastro, acesse o site do CAPE com seu CPF e senha e abra um novo chamado, descrevendo com detalhes o erro encontrado durante a geração da guia de pagamento (depósito judicial).

Tal chamado será analisado e respondido pela equipe da área de Tecnologia da Informação do Tribunal.

 

O Jus Postulandi é o direito da parte de ingressar com uma ação trabalhista sem a assistência de advogado (com base no art. 791 da CLT).

O interessado que deseja exercer seu direito de ajuizar uma ação trabalhista em Belém/PA, sem a assistência de advogado, pode comparecer presencialmente no Prédio Sede do TRT da 8ª Região, no Núcleo de Atendimento e Atermação (NAAVI), que atende no horário de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. O endereço é na Tv. D. Pedro I, n. 746 - Bairro Umarizal - Belém/PA.

Os interessados que residem em outros municípios localizados dentro da jurisdição do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) devem entrar em contato com a Vara Trabalhista mais próxima, que prestará as informações necessárias sobre o serviço de Tomada de Reclamação ao Jus Postulandi. O link abaixo disponibiliza os canais de contato das Varas do Trabalho deste Regional:

Canais de contatos com as Varas do Trabalho

Este Tribunal também disponibiliza o serviço de ATERMAÇÃO VIRTUAL, que é o atendimento virtual para quem deseja ingressar com uma Reclamação Trabalhista via internet, sem a assistência de advogado. Encontre maiores informações sobre o serviço de ATERMAÇÃO VIRTUAL (via internet) na página abaixo:

Atermação Virtual

 

Em caso de dúvidas relacionadas a direitos trabalhistas, o interessado deve procurar o sindicato da categoria profissional, que geralmente oferece orientações a seus associados sobre questões trabalhistas; as universidades de direito que oferecem o serviço de assistência jurídica gratuita por meio dos núcleos de prática jurídica (NPJ) ou, ainda, consultar advogados especializados, que são os profissionais habilitados a prestarem esse tipo de serviço.

Na página inicial do site deste Tribunal (https://www.trt8.jus.br), na aba "Institucional", clique em “Unidades” e após em “Governança”. No lado direito da página, clique em “Governança de Pessoas” e após, dentro do título “Ações” (3º título), clique em “Painel de Cargos”.

 

As denúncias e fiscalizações de empresas quanto ao descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador devem ser realizadas no Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de suas unidades (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego) e, ainda, no Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho).

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
No Pará, os telefones e endereços da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego estão disponíveis no link a seguir:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho-no-pa  

Ministério Público do Trabalho (MPT): 
Os canais de atendimento da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) estão disponíveis no link a seguir:

https://peticionamento.prt8.mpt.mp.br/denuncia