Funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
o Serviço de Informações ao Cidadão Eletrônico (e-SIC) é um sistema específico que permite ao cidadão enviar e acompanhar seus pedidos de informação de forma eletrônica, bem como que assegura uma resposta ao cidadão, seja com a informação solicitada ou a motivação da indisponibilidade da informação. O interessado pode apresentar pedido de informação por correspondência, para o endereço indicado abaixo, bem como solicitar recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
ÓRGÃO OU UNIDADE ORGÂNICA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)
No TRT 8ª Região, o Serviço de Informações ao Cidadão funciona através da Ouvidoria Regional.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO SIC
O atendimento no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) funciona de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas.
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA - SIC ELETRÔNICO (E-SIC)
Qualquer interessado pode enviar pedidos de informação de forma eletrônica ao TRT8, bastando acessar o link abaixo:
Formulário para pedidos de Acesso à Informação de forma eletrônica - E-SIC
ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação de maneira eletrônica, basta enviar um e-mail à Ouvidoria Regional solicitando o andamento atual do seu pedido. O mesmo pode ser feito de maneira presencial.
A Ouvidoria entrará em contato com o usuário assim que tiver a resposta conclusiva para o pedido de informação e dentro do prazo legal.
Saiba mais detalhes sobre o acompanhamento de sua manifestação no endereço abaixo:
Acompanhamento do pedido de acesso à informação
TELEFONES DE ATENDIMENTO DO SIC
(91) 4008-7250
No horário de 8:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
SIC PRESENCIAL
É facultado ao interessado entregar pessoalmente, na sala da Ouvidoria, no prédio Sede do TRT8, o pedido de acesso à informações.
O atendimento no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) funciona de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas.
ENDEREÇO FÍSICO DO SIC AOS INTERESSADOS EM ENTREGAR PESSOALMENTE O PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES
Nosso endereço para atendimento presencial fica no Hall do Edifício Sede do TRT da 8ª Região, na Trav. D. Pedro I, nº 746 - Bairro Umarizal, CEP 66.050-100 - Belém - Pará. Próx. à Praça Brasil.
POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO PESSOALMENTE
Caso deseje acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação de forma presencial, basta comparecer no endereço acima, na Ouvidoria Regional, trazendo um documento de identificação.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
Recebemos também pedidos de informação através de correspondência (carta simples) remetida ao endereço já informado acima, aos cuidados de Ouvidoria Regional.
RECEBIMENTO DA RESPOSTA EM MEIO FÍSICO (IMPRESSO)
É possível obter a resposta em meio físico presencialmente na Ouvidoria, bastando comparecer ao endereço do SIC (já informado acima).
Para isso, informe que deseja o recebimento em meio físico na descrição do seu pedido.
RECEBIMENTO DA RESPOSTA POR CORRESPONDÊNCIA
É possível obter a resposta por correspondência, bastando informar tal solicitação no texto de seu pedido, bem como fornecendo o endereço correto para envio.
ISENÇÃO DOS CUSTOS DAS RESPOSTAS POR CORRESPONDÊNCIA OU EM MEIO FÍSICO
É possível obter isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico quando a situação econômica do solicitante não lhe permita tal gasto sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983.
A “Declaração de Pobreza” é um documento assinado que tem como objetivo comprovar que o signatário não tem condições de arcar com os custos do serviço pretendido sem causar prejuízo econômico para o seu próprio sustento ou de sua família.
De forma opcional, disponibilizamos um modelo de declaração para uso no SIC do TRT8, sendo também possível obtê-lo impresso no nosso endereço de atendimento presencial.
Modelo de Declaração de Pobreza - Formato ODT
Modelo de Declaração de Pobreza - Formato PDF.
TRATAMENTO SIGILOSO DOS DADOS PESSOAIS
Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, poderá o solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido (Ouvidoria).
O anonimato completo é vedado pela Constituição Federal (Art. 5º, inc. IV).