Ouvidoria da Mulher

Instituída pela Resolução TRT8 N. 40/2022, a Ouvidoria da Mulher é um espaço de escuta ativa, acolhimento e orientação, criado exclusivamente para receber denúncias relacionadas a assédio moral, sexual, discriminação ou qualquer outro tipo de violência que afetem o gênero feminino e que sejam decorrentes da relação de trabalho, praticadas por representantes ou em função das atividades da Justiça do Trabalho da 8ª Região.

Observados os limites de sua atuação, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região disponibiliza os seguintes canais de acolhimento, garantindo o sigilo e o compromisso com a confidencialidade das informações recebidas:

 

  • Formulário Eletrônico: acesse o Formulário Eletrônico aqui e selecione o assunto "Ouvidoria da Mulher - Denúncia".
  • E-mail: ouvidoriadamulher@trt8.jus.br
  • Por Telefone: (91) 4008-7250, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
  • Balcão virtual: Atendimento por meio do Google Meet, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira. Acesse aqui.
  • Presencial: No horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do TRT da 8ª Região, localizado no seguinte endereço: Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal, Belém/PA. Use este endereço também para correspondência.

 

A Ouvidoria da Mulher atua em parceria com as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal e do 1º Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Ouvidora Da Mulher: Desembargadora Graziela Leite Colares  

Vice-Ouvidora Da Mulher: Desembargadora Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado

 

LEGISLAÇÕES:

RESOLUÇÃO TRT8 N. 040/2022 - Institui a Ouvidoria Regional da  Mulher no âmbito do Tribunal do Trabalho da Oitava Região e dispõe sobre suas atribuições.

RESOLUÇÃO CNJ N. 351/2020 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

RESOLUÇÃO TRT8 N. 067/2021 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.