Denúncia de Assédio Eleitoral

Nos termos da Resolução CSJT N. 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Também configura assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Observados os limites de sua atuação, a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região disponibiliza os seguintes canais para o recebimento de denúncias que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho, garantindo o sigilo e o compromisso com a confidencialidade das informações recebidas:

  • E-mail: ouvidoria@trt8.jus.br
  • Por Telefone: (91) 4008-7250, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
  • Balcão virtual: Atendimento por meio do Google Meet, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira. Acesse aqui o Balcão Virtual.  
  • Presencial: No horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do TRT da 8ª Região, localizado no seguinte endereço: Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal, Belém/PA. Utilize este endereço também para correspondência.
  • Formulário Eletrônico: acesse o link abaixo e selecione o assunto "Denúncia - Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho" 

 

Formulário Eletrônico para o Registro de Denúncia de Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho

 

A Justiça do Trabalho sabe o quanto é importante sua privacidade e a adequada utilização dos seus dados pessoais. Nesse sentido, em atendimento à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados pessoais informados serão utilizados com a única finalidade de atender à sua demanda.