Denúncia de Violência Doméstica e Intrafamiliar

 

 

Considerando os elevados índices de violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil, em especial nos Estados do Pará e do Amapá, e tendo em vista a Recomendação nº 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 435/2021) e a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Resolução CNJ nº 254/2018), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instituiu o presente Programa de Prevenção e Medidas de Segurança, Destinado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, quando praticada contra magistradas e servidoras.

 

Quais os objetivos do Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica dentro do TRT da 8ª Região?
O Programa destina-se a oferecer, às magistradas e servidoras deste Tribunal, orientações e suporte em situações de violência doméstica e familiar, por meio da adoção de medidas preventivas e de segurança.

 

Onde buscar ajuda no TRT da 8ª Região?
A Ouvidoria da Mulher é o canal institucional responsável por atender mulheres vítimas de violência doméstica, realizando o acolhimento e o tratamento inicial, bem como o encaminhamento às demais unidades da Rede de Apoio Institucional.

Todas as informações relacionadas aos atendimentos realizados no âmbito deste Programa serão tratadas com o sigilo necessário por todas as unidades integrantes da Rede de Apoio Institucional. 

Durante o atendimento, será verificado se a mulher vítima de violência doméstica está em condições de receber ligações e/ou acessar mensagens, de forma a garantir a privacidade e segurança da magistrada ou servidora.

 

Medidas de segurança
As medidas de segurança visam resguardar a integridade física e mental das magistradas e das servidoras em situação de violência doméstica e familiar. 

Após o atendimento e o acolhimento iniciais, a Ouvidoria da Mulher:

a) orientará a vítima quanto à necessidade de representação e/ou requerimento para instauração de inquérito policial, bem como sobre as medidas protetivas;

b) encaminhará a vítima à rede de proteção local existente;

c) encaminhará a vítima para acompanhamento do serviço psicossocial da Secretaria de Saúde;

d) com base na análise de riscos, deliberará juntamente com a Coordenadoria de Segurança Institucional, sobre a adoção de medidas de segurança para proteção da servidora ou da magistrada em situação de violência doméstica, o que inclui o impedimento do ingresso do agressor no local de trabalho da vítima, mormente quando
houver sido concedida medida protetiva que impede a aproximação do agressor à vítima;

e) avaliará junto à administração a possibilidade de remoção ou concessão de trabalho remoto à vítima, de modo a afastá-la do agressor enquanto perdurar a situação de risco.

 

Canais de Denúncia e tratamento do TRT da 8ª Região:

  • Presencial: Ouvidoria da Mulher - no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do TRT da 8ª Região, localizada na Trav. Dom Pedro I, 746, Umarizal, Belém-Pará. Utilize este endereço também para correspondência.

  • Por E-mail: ouvidoriadamulher@trt8.jus.br

  • Por Telefone: (91) 4008-7247, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

  • Balcão Virtual: Atendimento por meio do Google Meet, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira. Acesse aqui o Balcão Virtual.

  • Formulário Online: Acesse o link abaixo e selecione o assunto: "Ouvidoria da Mulher - Denúncia".

 

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SAIBA MAIS: