Denúncia de Assédio Moral, de Assédio Sexual e de Discriminação no ambiente institucional

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, atualmente regulamentada neste Tribunal pela Resolução TRT8 n. 067/2021, aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação ocorridas nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, envolvendo magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e demais colaboradores que atuam no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

O assédio e a discriminação podem ser noticiados por qualquer pessoa que se sinta vítima dessas práticas ou por aquelas que testemunhem condutas que possam caracterizar assédio ou discriminação no contexto das relações institucionais de trabalho (art. 9º da Resolução TRT8 n. 067/2021).

IMPORTANTE: para a realização das denúncias de assédio moral, assédio sexual e de discriminação, é obrigatória a identificação do(a) denunciante e o fornecimento de dados de contato.

Observados os limites de sua atuação, a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região disponibiliza os seguintes canais para o recebimento de notícias relacionadas a práticas de assédio e discriminação no âmbito institucional, garantindo o sigilo e o compromisso com a confidencialidade das informações recebidas:

  • E-mail: ouvidoria@trt8.jus.br
  • Por Telefone: (91) 4008-7250, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
  • Balcão virtual: Atendimento por meio do Google Meet, no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feiraAcesse aqui o Balcão Virtual.  
  • Presencial: No horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do TRT da 8ª Região, localizado no seguinte endereço: Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal, Belém/PA. Use este endereço também para correspondência.
  • Formulário Eletrônico: selecione a opção “Denúncia” no Formulário Eletrônico abaixo:

REGULAMENTAÇÃO
Resolução CNJ Nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Resolução CSJT Nº 360/2023 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Resolução Administrativa Nº 067/2021 - Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual e todas as formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, e regulamenta os meios para sua implementação e coordenação.