Corregedoria

A Corregedoria Regional é responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa das varas do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. O artigo 43 do Regimento Interno do TRT8 elenca as atribuições do Corregedor Regional. Em especial, destacam-se as funções de exercer correição ordinária sobre os serviços judiciários do primeiro grau de jurisdição e decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual praticados por magistrados de primeiro grau.

A missão da Corregedoria Regional é zelar pela efetividade da prestação jurisdicional, mediante a orientação e coordenação das atividades jurisdicionais e administrativas do primeiro grau, com ênfase no gerenciamento participativo, na visão sistêmica e no compartilhamento de boas práticas de gestão.

O atual Corregedor é o Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro, eleito para o biênio 2024/2026.

Desembargador Corregedor

Notícias da Corregedoria

Fotografia em ambiente fechado de duas pessoas em pé, lado a lado

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o prêmio "Corregedoria Ética - Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento" foi regulamentado pelo Provimento n.º 154/2023 e tem como objetivo premiar iniciativas inovadoras e incentivar o cumprimento das Metas Nacionais e das Diretrizes Estratégicas

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#ParaTodosVerem: Foto em ambiente aberto, com quatro pessoas segurando um laço de inauguração.

Reforçando o seu compromisso com a população dos estados do Pará e Amapá, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entregou durante a manhã desta quarta-feira, 13, a Unidade Móvel de Itinerância que reforçará o atendimento durante a itinerância 2024.

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ParaTodosVerem: Arte gráfica com fundo branco e carreta azul ao centro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) convida a imprensa local para participar da cerimônia de entrega da Unidade Móvel da Itinerância 2024. Com o objetivo de estar cada vez mais próximo da população, o tribunal inova mais uma vez para que todos e todas tenham acesso aos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho. 

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