Sessão virtual é um modelo tecnológico que otimiza a rotina do Judiciário. Diante da necessidade de agilizar o julgamento de processos pelos órgãos colegiados, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) publicou a Resolução nº 020/2024, que regulamenta o Plenário Virtual.
Notícias
O programa Justiça Itinerante chega aos moradores do município de Santana do Araguaia, no Pará, nos dias 5 e 6 de junho. Os atendimentos serão realizados por magistrados e servidores da Vara do Trabalho de Redenção, distante cerca de 3 horas de viagem pela BR-158.
O programa Justiça Itinerante chega aos moradores do município de Viseu, no Pará, de 3 a 7 de junho. Os atendimentos serão realizados por magistrados e servidores da Vara do Trabalho de Capanema, distante cerca de 3 horas de viagem pela BR-316.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) celebra a homologação de acordo em 82 processos em fase de execução pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santarém. Essa foi uma parceria do Judiciário com o município na Semana da Conciliação Trabalhista.
Envolver a comunidade em temáticas de conscientização é um dos objetivos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Em nova ação itinerante, a comunidade escolar da Vila Taboca recebeu a visita da equipe da Vara do Trabalho de São Félix do Xingu no dia 22 de maio.
Tão importante quanto conhecer é fazer valer direitos. As ações da Justiça Itinerante promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) são exemplos de como a Justiça pode fazer diferença na vida dos cidadãos.
22/05/2024 - A Justiça do Trabalho atualizou a edição da cartilha
Qualidade tem a ver com virtudes, capacidades, talentos. No campo do Judiciário, o termo é, sobretudo, indicativo de boa prestação de serviços ao público.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em parceria com a Amazon Web Services (AWS), promoveu o workshop GenerativeAI Immersion Days com AWS, nos dias 21 e 22 de maio.
A Vara do Trabalho de Capanema condenou a Mejer Agroflorestal a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de meio milhão de reais. A medida veio após descumprir regras de cotas para pessoas com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).