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Os interessados poderão requerer a inscrição, por escrito, até o dia 26 de abril de 2018, pessoalmente ou via correios – neste caso, será considerada a data da postagem.

Imagem com alagamento na cidade de Abaetetuba

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, publicada na segunda-feira (12), proíbe que a refinaria Hydro Alunorte faça demissões de trabalhadores.

Nesta sexta-feira, (9/3), sob o comando da Juíza  do Trabalho Titular, Maria Edilene de Oliveira Franco, a 8ª Vara do Trabalho de Belém realizou audiência relativa ao processo de nº 00001134420185080011.

Em​ sentença proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Altamira​ (PA),​ Giovanna Correa Morgado Dourado​, em processo que tramitava desde 2015, a​ empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda​.​  foi condenada​ ​ao pagamento de três milhões de reais em indenização por danos morais, em Ação Civil Pública movida

Na audiência realizada hoje, 21 de fevereiro, na Justiça do Trabalho, dando continuidade à audiência entre a BigBen e os trabalhadores da empresa, 404 trabalhadores ​aceitaram acordo ​para o pagamento das verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS com deságio de 30%.

Os desembargadores da Seção Especializada ​I, do ​Tribunal Regional ​d​o Trabalho ​d​a Oitava Região, acordaram, unanimemente em admitir a ação anulatória para declarar a nulidade da cláusula décima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016,  do Sindicato dos Oficiais de Barbeiros, Cabeleireiros e Similares do Estado d

Nesta sexta-feira, a 8ª Vara do Trabalho de Belém realizou audiência relativa ao processo de nº 00001134420185080011.

REPÓRTER: A cláusula 12 do acordo coletivo 2015/2016, firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Pará e a JM dos Santos & Filhos, estabelece que, “em virtude do avanço tecnológico”, fica assegurado ao empregado o deslocamento para outra função compatível com a capacita

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Cervejaria Petrópolis S.A., de Goiânia (GO), que pretendia rediscutir sua condenação ao ressarcimento dos custos de manutenção e desgaste do veículo utilizado por um vendedor em benefício da cervejaria.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Construtora Marquise S/A (Ecoporto) contra a condenação, juntamente com o Município de Porto Velho (RO), ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por permitir a atuação de crianças e adolescentes como catadores num lixão

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