Desfazimento de materiais
O desfazimento (doação, cessão ou transferência externa) de materiais permanentes que não mais são utilizados nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região encontra-se regulamentado pela Portaria PRESI nº 797/2018.
Os Órgãos e as Entidades autorizadas a formalizarem requerimento, com solicitação de materiais passíveis de desfazimento, estão previstos nos respectivos artigos, conforme as modalidades:
- Cessões no art. 4º;
- Transferências Externas no art. 5º, inciso II;
- Doações no art. 8º, inciso I a III.
Requerimento e documentos anexos
São requisitos para o requerimento de habilitação (art. 12):
- Ofício, assinado pelo representante legal do Órgão ou Entidade, endereçado à Presidência do TRT8, contendo:
- Itens, quantidades e descrições dos bens que necessita (p. ex.: mobiliários, equipamentos de TIC, veículos, equipamentos energéticos, equipamentos de climatização e refrigeração, outros);
- Relato sobre o benefício institucional para o Órgão ou Entidade requerente decorrente da disponibilização dos materiais solicitados;
- Nome de responsável, com telefone e e-mail para contato;
- Modelo de Ofício de Solicitação de Doação (arquivo .doc);
- Documentos anexos ao ofício:
- Cartão de Inscrição do CNPJ do Órgão ou Entidade solicitante;
- Ato, portaria, decreto, estatuto ou ata de assembleia com a nomeação do representante legal do Órgão ou Entidade com comprovante de publicação na imprensa oficial, em caso de Órgãos Públicos;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal indicado;
- Em caso de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, enviar também:
- Estatuto ou instrumento de constituição equivalente;
- Comprovação da qualificação na forma da Lei nº 9.790/1999;
- Em caso de Associações ou Cooperativas, estabelecidas na forma do Decreto nº 5.940/2006, enviar também:
- Estatuto ou instrumento de constituição equivalente;
- Comprovação da qualificação na forma da Lei nº 5.940/2006.
- Forma de envio do requerimento e demais documentos:
- Mensagem eletrônica para o endereço comat@trt8.jus.br;
- Encaminhar ofício em versão digitalizada assinada;
- Encaminhar documentos de habilitação em versões digitalizadas.
Após o recebimento dos documentos a unidade competente irá verificá-los para habilitação. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais contatar a Coordenadoria de Material e Logística, servidores Luan Henrique / Herlon Pereira, e-mail comat@trt8.jus.br ou pelos telefones (91) 3342-6776/6720.