Estrutura
A estrutura orgânica de logística sustentável no TRT8 é formada pelo Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade e pela Seção de Sustentabilidade, a qual é ligada à Coordenadoria de Relacionamento Institucional, Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade.
Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade
- Coordenadora: Desembargadora do Trabalho Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Vice-coordenadora: Juíza do Trabalho Roberta de Oliveira Santos
- Contato: sustentabilidade@trt8.jus.br
- Portaria PRESI n° 63/2023
Composição do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade
- Maria de Nazaré Medeiros Rocha, Desembargadora do Trabalho, coordenadora;
- Roberta de Oliveira Santos ,Juíza do Trabalho, vice-coordenadora;
- O (A) Assessor de Comunicação Social
- O (A) Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
- O (A) Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas
- O (A) Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas
- O (A) Secretário de Governança e Gestão Estratégica
- O (A) Coordenador de Integridade e Conformidade
- O (A) Coordenador de Orçamento e Finanças
- O (A) Coordenador de Material e Logística
- O (A) Coordenador de Licitações e Contratos
- O (A) Coordenador de Saúde
- O (A) Coordenador de Segurança Institucional
- O (A) Coordenador de Manutenção e Projetos
- O (A) Coordenador de Relacionamento Institucional, Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade
- O(A) Chefe da Seção de Sustentabilidade
- Paulo André Pessoa da Silvam Assessor Jurídico-Administrativo
Seção de Sustentabilidade
A Seção de Sustentabilidade (SeAMB) integra a Coordenadoria de Relacionamento Institucional, Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade (CORAS), unidade subordinada à Diretoria-Geral do TRT8.
Competências
À Seção de Sustentabilidade (SeAMB) compete:
- I. executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental;
- II. realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos indicadores de resultados das ações de gestão socioambiental;
- III. orientar sobre a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente;
- IV. sugerir a adoção de critérios sustentáveis a serem observados nas aquisições e contratações realizadas pelo Tribunal;
- V. auxiliar as atividades da Comissão Permanente de Gestão Ambiental;
- VI. desenvolver estudos para ampliar a coleta seletiva solidária de resíduos, por meio de parcerias com demais órgãos e entidades;
- VII. estimular o desenvolvimento de uma cultura anti-desperdício e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio público;
- VIII. promover a conscientização sobre a questão ambiental e a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
- IX. colaborar na elaboração e implementação dos planos estratégicos e planos de contribuição das unidades, e
- X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.