Estrutura

A estrutura orgânica de logística sustentável no TRT8 é formada pelo Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade e pela Seção de Sustentabilidade, a qual é ligada à Coordenadoria de Relacionamento Institucional, Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade.

Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade

 

Composição do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade

  • Maria de Nazaré Medeiros Rocha, Desembargadora do Trabalho, coordenadora;
  • Roberta de Oliveira Santos ,Juíza do Trabalho, vice-coordenadora;
  • O (A) Assessor de Comunicação Social
  • O (A) Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
  • O (A) Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas
  • O (A) Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas
  • O (A) Secretário de Governança e Gestão Estratégica
  • O (A) Coordenador de Integridade e Conformidade
  • O (A) Coordenador de Orçamento e Finanças
  • O (A) Coordenador de Material e Logística
  • O (A) Coordenador de Licitações e Contratos
  • O (A) Coordenador de Saúde
  • O (A) Coordenador de Segurança Institucional
  • O (A) Coordenador de Manutenção e Projetos
  • O (A) Coordenador de Relacionamento Institucional, Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade
  • O(A) Chefe da Seção de Sustentabilidade
  • Paulo André Pessoa da Silvam Assessor Jurídico-Administrativo

 

Seção de Sustentabilidade

A Seção de Sustentabilidade (SeAMB) integra a Coordenadoria de Relacionamento Institucional, Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade (CORAS), unidade subordinada à Diretoria-Geral do TRT8.

Competências

À Seção de Sustentabilidade (SeAMB) compete:

  • I. executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental;
  • II. realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos indicadores de resultados das ações de gestão socioambiental;
  • III. orientar sobre a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente;
  • IV. sugerir a adoção de critérios sustentáveis a serem observados nas aquisições e contratações realizadas pelo Tribunal;
  • V. auxiliar as atividades da Comissão Permanente de Gestão Ambiental;
  • VI. desenvolver estudos para ampliar a coleta seletiva solidária de resíduos, por meio de parcerias com demais órgãos e entidades;
  • VII. estimular o desenvolvimento de uma cultura anti-desperdício e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio público;
  • VIII. promover a conscientização sobre a questão ambiental e a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
  • IX. colaborar na elaboração e implementação dos planos estratégicos e planos de contribuição das unidades, e
  • X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.