O Juiz do trabalho substituto Vanilson Rodrigues Fernandes, proferiu decisão para obrigar a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a garantir ajuda financeira e equipamentos de proteção individual aos motoristas que utilizam o aplicativo para prestarem serviços, no período da pandemia.
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A Vara do Trabalho de Breves, da Ilha do Marajó, concedeu liminar em tutela provisória em favor do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) para que o município de Portel forneça equipamentos de proteção individual, os chamados EPIs, para os enfermeiros que atuam no atendimento aos pacientes que contraíram a Covid-1
O juiz do Trabalho Substituto Lucas Cilli Horta, da 1ª Vara do Trabalho de Santarém, no oeste do Pará, destinou o valor total de R$1.110.235,40 (um milhão, cento e dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), mais juros e correção monetária, para o Estado do Pará, por meio da conta bancária do Banco do Estado
Na data em que foi comemorado o Dia Nacional do Enfermeiro (12/05), a Justiça do Trabalho da 8ª Região divulgou mais uma decisão em favor desses profissionais que estão na linha de frente do combate à pandemia da Covid -10 no estado do Pará.
A juíza Milene Moutinho da Cruz, titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, liberou R$ 1.340.196,68 (um milhão, trezentos e quarenta mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), acrescidos de juros e correção monetária, para serem usados no combate à COVID-19 no município, localizado no sudeste do Pará.
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, Marlise de Oliveira Laranjeira, determinou a transferência de valores depositados no processo de N° 0000506-71.2016.5.08.0129 para o Fundo Municipal de Saúde de Marabá.
Decisão proferida pela juíza do Trabalho Substituta Rayssa Sousa Kühn Paiva, da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, determinou o fornecimento de EPIs aos enfermeiros do município durante o combate à pandemia da COVID-19.
A Vara do Trabalho de Xinguara, no sul do Pará, determinou a liberação da quantia de R$ 575.772,74 (quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos) para o combate à pandemia da COVID-19.
O juiz substituto da 3ª Vara do trabalho de Ananindeua, Otávio Bruno Ferreira, concedeu nesta quarta-feira (22) decisão favorável ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) para garantir que os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do atendimento de pacientes infectados pela Covid-19 trabalhem com equipamentos de proteç
O juiz Pedro Tupinambá, titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, no sudeste do Pará, suspendeu os efeitos de dois decretos municipais que ampliaram o funcionamento do comércio local e relaxavam o isolamento social como medida preventiva ao contágio da COVID-19.