Vara do Trabalho de Breves determina que a prefeitura de Portel garanta EPIs para os enfermeiros no Marajó

Prefeitura tem prazo de 48 horas para fornecer os equipamentos e pode ser multada em mil reais por dia se descumprir a decisão.
Foto de uma enfermeira usando EPI e numa a manchete: JT8 garante EPI para profissionais de saúde no Marajó.
— Foto: ASCOM8

A Vara do Trabalho de Breves, da Ilha do Marajó, concedeu liminar em tutela provisória em favor do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) para que o município de Portel forneça equipamentos de proteção individual, os chamados EPIs, para os enfermeiros que atuam no atendimento aos pacientes que contraíram a Covid-19.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto do trabalho José Iraelcio Melo Júnior, que na fundamentação alegou que a falta dos EPIs constituem grave dano à saúde laboral e ainda determinou que o município apresente plano de ação e prevenção, visando a proteção dos enfermeiros durante a pandemia, como determina a Nota Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GVIMS/GGTES/ANVISA n° 04/2020).

Ao comentar a decisão, o magistrado disse que o judiciário tem se esforçado em garantir direitos fundamentais aos trabalhadores da área da saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia. "A Justiça do Trabalho tem se destacado de forma muito positiva no combate à pandemia do novo coronavírus, seja destinando valores oriundos de demandas coletivas para o enfrentamento da doença, seja proferindo decisões que visam tutelar o meio ambiente laboral e a saúde do trabalhador. Nesse contexto de crise sanitária e de colapso na saúde pública, decisões como esta são extremamente importantes para garantir a observância das normas de segurança, higiene e saúde, a fim de evitar a proliferação descontrolada do vírus, o que causa a degradação do meio ambiente laboral e traz sérios prejuízos para toda a sociedade. Nesse momento, deve o Poder Público e toda a coletividade envidar esforços para conter a pandemia e o Poder Judiciário possui um papel essencial na garantia dos direitos fundamentais, em especial a saúde e o meio ambiente sadio e equilibrado."

Caso haja o descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por enfermeiro em situação irregular,limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que devem ser revertidos a entidades ou projetos sociais de enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Portel.

Leia a Decisão aqui.