TRT-8 atualiza procedimentos para prorrogação de contratos administrativos

Gestores devem se atentar à Portaria nº 529/2025 para realizar a análise de prorrogação, assinatura ou encerramento de contratos.
Foto colorida da fachada do prédio-sede do TRT da 8ª Região.
#paratodosverem Foto colorida da fachada do prédio-sede do TRT da 8ª Região.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) publicou nova portaria que regulamenta os procedimentos necessários para análise e proposição da prorrogação de contratos administrativos do TRT-8. A Portaria PRESI nº 529/2025 revoga a Portaria PRESI nº 573/2021, realizando adequações às regras trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

A portaria traz os procedimentos necessárias para que gestores e fiscais de contratos possam realizar a análise da necessidade e das vantagens em propor a prorrogação de contratos administrativos firmados pelo TRT-8 para aquisição de bens e serviços, bem como as regras para a proposição da abertura de novos certames licitatórios para substituir contratos considerados desvantajosos ou inadequados à realidade do Tribunal.

PAINEL DE CONTRATOS

Além da portaria, o TRT8 possui um Painel de Contratos, que faz parte do portfólio do Hórus Administrativo (horusadm.trt8.jus.br), por meio do qual gestores e fiscais podem acompanhar o vencimento das vigências dos contratos firmados e planejar a devida prorrogação ou realização de nova licitação.

A edição da Portaria nº 529/2025 é iniciativa da Diretoria-Geral (DIGER), com apoio técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Integridade (COCIN), elaborando a minuta da portaria, posteriormente validada pela Assessoria Jurídica-Administrativa (ASJUR) e aprovada pela Presidência do Tribunal.

LINKS ÚTEIS:

Painel de Contratos

Portaria PRESI nº 529/2025

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