TRT-8 aprova restrição de acesso aos serviços de tecnologia da informação no exterior

Restrição ocorrerá a partir do dia 5 de novembro
#ParaTodosVerem: Arte gráfica na cor azul, centralizado, o texto: Aviso Setin.
#ParaTodosVerem: Arte gráfica na cor azul, centralizado, o texto: Aviso Setin.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por meio do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados informa que, em resposta aos crescentes riscos cibernéticos e visando a proteção de nossos sistemas e dados, foi aprovada pela Presidência do TRT-8 a implementação de um bloqueio de acessos aos nossos sistemas provenientes de fora do Brasil.

Essa medida, que visa fortalecer a segurança da informação, é especialmente relevante em contextos de maior vulnerabilidade, como o período que antecede eventos internacionais de grande porte, a exemplo da COP 30.

O que muda:

  • Acessos de fora do Brasil: A partir de 05/11/2025, o acesso aos nossos sistemas (inclusive o PJe) estará restrito a endereços de IP nacionais.

  • Exceções: Magistrados(as) e servidores(as) que atuam de fora do país devem abrir chamado solicitando liberação de acesso por meio de VPN, que será providenciada pela SETIN.

  • Usuários externos: Advogados(as) e outros usuários externos que atuam fora do Brasil poderão utilizar serviços de VPN disponíveis no mercado para acessar os sistemas.