Inscrições abertas: Ejud-8 lança curso sobre Precedentes Obrigatórios do STF e TST

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Ejud-8) abre inscrições para o curso "Precedentes Obrigatórios do STF e TST Aplicáveis à Justiça do Trabalho", com 10 horas/aula, voltado a magistrados(as) e servidores(as).
O curso, marcado para a próxima segunda-feira, 3, é presencial e será ministrado na sala de aula da Ejud-8, na sede do tribunal, pela desembargadora Maria de Nazaré Medeiros Rocha e pelo desembargador Fernando de Jesus de Castro Lobato Junior, ambos do TRT-8.
Com o objetivo de capacitar magistrados(as) e servidores(as), o curso ajudará a identificar, interpretar e aplicar corretamente os precedentes obrigatórios e qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na rotina da Justiça do Trabalho.
O foco é o domínio das técnicas de extração da ratio decidendi (razão de decidir) e obiter dictum (dito de passagem), além das possibilidades de overruling (superação), distinguishing (distinção) e modulação de efeitos, garantindo a isonomia, a segurança jurídica e a coerência decisória.
Conteúdo Programático e Metodologia Ativa
O curso adota uma metodologia ativa de ensino, que inclui estudo de casos, debates, construção de razões de decidir e exercícios práticos. O conteúdo está estruturado em três módulos:
O primeiro é o de Fundamentos Teóricos e Conceituais, que foca na transição do Civil Law para o Common Law, diferenciando Precedentes Obrigatórios (Súmulas Vinculantes, Repercussão Geral, IRR, IAC) e Persuasivos. Inclui ainda um Estudo de Caso para a correta extração da Ratio Decidendi e do Obiter Dictum.
Técnicas de Aplicação e Interpretação é o tema do segundo módulo. Nele, serão analisados precedentes do STF com grande impacto na Justiça do Trabalho, como terceirização, negociado x legislado e Precedentes Qualificados do TST. Além disso, será realizada uma Simulação de Julgamento e a apresentação da Técnica do Distinguishing (distinção) para casos com similaridade superficial ao precedente.
O terceiro módulo é o de Prática da Distinção e Coerência Decisória. Esta fase é dedicada à atividades práticas, como:
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Oficina de Distinção: Exercícios práticos de comparação entre fatos do precedente-modelo e novos casos (Distinguishing Fático). 
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Debate Estruturado: Análise de precedentes pós-Reforma Trabalhista para discussão da distinção normativa (Distinguishing Jurídico). 
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Redação da Decisão: Foco em garantir que a decisão demonstre o porquê da não aplicação do precedente, em atendimento ao Art. 489, § 1º, VI do CPC. 
Para se inscrever, clique aqui.
Serviço: Curso "Precedentes Obrigatórios do STF e TST Aplicáveis à Justiça do Trabalho".
Onde: Sala de aula da Ejud-8.
Quando: 3 de novembro de 2025 (segunda-feira).
Horário: 8h às 13h (manhã) e 14h às 19 (tarde).

 
       
      