Credores de precatórios do Amapá e Macapá podem solicitar acordo direto até 21 de Outubro

Edital do TRT-8 estabelece prazo e condições para credores negociarem valores com desconto. Mais de R$ 3 milhões foram disponibilizados para os acordos.
#ParaTodosVerem: Foto em espaço aberto do Fórum Trabalhista de Macapá.
#ParaTodosVerem: Foto em espaço aberto do Fórum Trabalhista de Macapá.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) publicou edital convocando credores de precatórios do Estado do Amapá e da capital Macapá a aderirem a acordos diretos para recebimento antecipado dos valores devidos.

Os interessados devem apresentar o pedido por meio de seus procuradores, protocolando-o no processo eletrônico (PJe 2º grau) vinculado ao respectivo precatório. A solicitação será válida apenas se encaminhada à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública (COFAZ) do TRT-8.

Para viabilizar os acordos, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) repassou aproximadamente R$ 3 milhões aos entes devedores. Desse total, R$ 2.939.243,41 foram destinados ao Estado do Amapá e R$ 66.095,58 ao município de Macapá, valores que foram depositados nas contas específicas para acordos diretos.

Caso os recursos não sejam suficientes para atender todos os pedidos, será aplicada a ordem de preferência prevista no Art. 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Nos casos em que o credor seja representado por espólio, é obrigatória a manifestação expressa dos sucessores e a devida habilitação nos autos até o fim do prazo de adesão. A ausência dessas condições resultará na desconsideração do pedido.

O Juízo da Execução será responsável por calcular os valores atualizados dos créditos, incluindo o percentual de deságio, tributos incidentes (como imposto de renda e contribuição previdenciária, se aplicável) e o valor líquido a ser pago.

Após a apresentação dos cálculos, as partes terão 10 dias para manifestar concordância. A falta de manifestação implicará na exclusão do credor da etapa de acordo.

O edital completo está disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no portal oficial do TRT-8. 

 

Matéria: Allam William Serrão, jornalista Secom TRT-8