TRT-8 finaliza capacitação de servidores (as) sobre procedimentos disciplinares
Os processos disciplinares são ferramentas fundamentais para a administração pública assegurar a efetividade de seus deveres sem malefícios ao próprio serviço público. Em vista de garantir o conhecimento de seus servidores(as), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, finalizou na última sexta-feira, 20, o Curso Prático e Objetivo Sobre Procedimentos Disciplinares - Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
O ato ilícito disciplinar está relacionado a toda conduta do servidor público que, no exercício de seu cargo, age contra o estatuto normativo interno do órgão ou da legislação trabalhista. A sindicância é um inquérito administrativo, prévio, que, em geral, é feito antes do processo administrativo disciplinar, que pode acontecer de modo sigiloso ou público. É nesse processo que será analisado os casos mais simples, aqueles que têm como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias.
Já o PAD, processo administrativo disciplinar, cujo objetivo é aplicar penalidades mais graves, incluindo a suspensão acima de 30 dias, demissão e cassação de aposentadoria. As situações que determinam a instauração de um PAD são crimes contra a Administração Pública, improbidade administrativa, corrupção, insubordinação grave e abandono de cargo.
O instrutor do curso, Paulo Sandro Lopes da Gama Alves, servidor aposentado do TRT-8, firmou a importância do curso no sentido de capacitar novos servidores (as) para participarem de comissões de sindicância e de PAD’s. “O público-alvo é principalmente o servidor (a) que tem pouca ou nenhuma experiência com sindicância e PAD. A ideia é abordar esses procedimentos através de dicas importantes, porque decorrentes da experiência adquirida com esses processos, além de manuais e principalmente modelos das principais peças produzidas no PAD, desde a ata de instalação da comissão, até o relatório final conclusivo. É orientar o servidor (a) que foi nomeado e vai participar, está participando ou pretende participar de uma comissão de sindicância ou de PAD."
Os procedimentos disciplinares têm como base a Lei n°8.112 de 11 de novembro de 1990, que, através do artigo 143 define: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Paulo Sandro ainda reiterou sobre essa jurisprudência vigente que rege os procedimentos disciplinares: “Como o nome do curso já indica, o objetivo não é discorrer sobre teses doutrinárias ou discutir teorias administrativas. O escopo é um pouco diferente do tradicional, para abordar de uma maneira mais prática e objetiva os procedimentos disciplinares, pautando-se na jurisprudência já consagrada pelo STJ, através de súmulas e decisões recorrentes que já ganharam o status de teses.”
O curso foi uma abordagem prática e objetiva sobre os procedimentos disciplinares, com destaque para a sindicância e o processo administrativo disciplinar, com utilização da legislação aplicável à matéria, manuais e modelos dos documentos produzidos nos referidos processos. Para o servidor Ronaldo Meirelles Martins: “Cursos como estes são sempre muito bons, precisamos conhecer tanto nossos direitos, como nossos deveres. Acho muito boa a iniciativa do tribunal. O instrutor tem muita experiência prática, isso nos enriquece também, todos devemos saber desses assuntos, seja para poder contribuir nessas comissões ou mesmo responder um PAD, como servidor, não estamos imunes a isto.”
Já para Rebecca de Oliveira Mourão Ramos, servidora recém-ingressa, que ainda está conhecendo e se adaptando ao órgão, mas já incluiu em sua experiência os cursos disponibilizados pelo TRT-8, e elogia: “Eu achei o curso muito bom, entender como o órgão em que estou trabalhando atua, ou tem o padrão de atuar, nos procedimentos disciplinares difunde o conhecimento para que servidores (as) novos (as) que desconhecem o que fazer num processo disciplinar no órgão saibam como proceder se forem participar de um. Por fim, a iniciativa do TRT-8 em realizá-lo demonstra o interesse do tribunal em qualificar seus servidores (as) para que tomem conhecimento sobre a sua forma de trabalho em procedimentos disciplinares. Ainda devo acrescentar que este curso, assim como a maioria realizados aqui, proporciona algo muito importante - o contato de alguém que sabe sobre o conteúdo e que normalmente está disponível para tirar nossas dúvidas para além da duração do curso.”
#ParaTodosVerem: Captura de tela de uma chamada de vídeo. Nos dois extremos da vertical, uma faixa azul escura. Acima, o texto "Curso Prático Procedimentos Disciplinares" em letras garrafais na cor branca, e abaixo a logo do TRT-8.