TRT8 determina a liberação imediata do Porto de Miramar

Decisão da liminar expedida pela desembargadora do TRT8, Francisca Oliveira Formigosa
Arte sobre a determinação de abertura do porto de Miramar
— Foto: ASCOM8

Em decisão proferida na tarde do dia 26,  no Dissídio Coletivo de Greve, a desembargadora Francisca Oliveira Formigosa determinou a imediata liberação da entrada do Porto de Miramar, na cidade de Belém, que se encontraria fechado por ação do Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá.

O descumprimento da decisão acarreta multa de R$100.000,00 e a magistrada também já autorizou o uso de força policial, caso seja necessário.

Liminar  -  O juiz titular da 2 VT de Abaetetuba, Pedro Tourinho Tupinambá, em despacho proferido no processo n. 000058926.2021.5.08.0125 mantém o teor da decisão liminar que determina a manutenção do efetivo de 50% dos guardas portuários, sem obstrução do acesso aos portos da CDP.

O magistrado entende que a informação da categoria acerca da deflagração da greve, reforçando que manterá o efetivo determinado pelo juiz quando da análise inicial da questão não fere o direito da empresa do acesso aos seus portos.

Eventual descumprimento da decisão demandará a aplicação das penalidades nela estabelecidas.

Acesse a decisão aqui