Portaria suspende expediente no TRT8
Portaria assinada pela presidente do TRT8, desembargadora Graziela Leite Colares, suspendeu o expediente forense na 8ª Região em duas datas de 2021. A determinação está fundamentada em normativo interno que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do Regional.(Portaria PRESI n° 481/2020).
O Tribunal não funcionará no dia 17 de fevereiro, a chamada quarta-feira de cinzas, e no dia 25 de outubro de 2021, por ocasião do Recírio, em que não haverá expediente em Belém, Ananindeua e Santa Izabel do Pará. Porém, nessas datas está mantido o plantão judiciário .
Fica autorizada a compensação antecipada das horas correspondentes, a serem acordadas previamente entre os servidores e suas chefias imediatas, observado o limite diário de duas horas, nos termos do artigo 74 da Lei n° 8.112/1990.
Os prazos que vencerem nos dias em que não houver expediente ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 224, § 1° c/c o artigo 216, ambos do Código de Processo Civil.
Leia a portaria na íntegra (PRESI nº 68/2021)