Escola Judicial do TRT8 cria Grupo de Estudos, projeto inédito no judiciário brasileiro

Objetivo é empoderar os magistrados para que eles sejam protagonistas da sua própria formação.
Arte Ejud
— Arte: EJUD8

A Escola Judicial do TRT da 8ª Região (EJUD8) deu um importante passo na formação de magistrados trabalhistas que atuam no Pará e Amapá. Por meio do Ato Regulamentar Nº 01/2021 , a EJUD8 criou e estruturou grupos de estudo com o objetivo de criar na Escola espaços de compartilhamento de conhecimento e empoderamento dos magistrados trabalhistas, que poderão lançar propostas de escolha e aprofundamento de temáticas que entenderem mais apropriadas para a realidade amazônica, podendo ser abordadas nos cursos, seminários, treinamentos, oficinas e demais eventos promovidos pela EJUD8.

Para a criação e composição dos grupos de estudo, levou-se em conta o resultado do diagnóstico institucional de 2019, uma pesquisa realizada anualmente com magistrados e servidores, por meio da qual são avaliadas a satisfação com o ambiente de trabalho e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

De acordo com o Diretor da EJUD8, desembargador do Trabalho Walter Roberto Paro, a pesquisa revelou que os magistrados se sentiam desmotivados, e que havia a necessidade de tornar a Escola um ambiente mais propício ao estudo, a pesquisa e a extensão.

A Oitava Região se destaca pela qualidade técnica dos seus magistrados, e a criação dos grupos de estudo possibilitará um protagonismo maior dos magistrados para o aprimoramento do saber científico. A intenção é consolidar o conhecimento de juízes e fazer com que o trabalho que eles desenvolvem no Pará e Amapá seja reconhecido em âmbito nacional. "Assim, o magistrado deixa de ser um mero espectador de um evento, tornam-se construtores de um evento, de um texto científico. Queremos valorizar a prata da casa e elevar o conceito dos nossos magistrados", destacou o diretor.

A proposta é que a EJUD8 construa esse saber alinhado aos eixos temáticos da Escola Nacional da Magistratura (ENAMAT), conforme estabelecidos nas Resoluções Nº 22/2019 e Nº 25/2020, intermediando a produção decorrente das atividades realizadas pela Escola com revistas nacionais e internacionais, e também estabelecendo parcerias com as universidades e faculdades.

No início de cada semestre dos exercícios de 2021 e 2022, a EJUD8 abrirá prazo para apresentação de projeto para a formação de grupos de estudo. Cada grupo será composto por, no mínimo cinco, e no máximo dez magistrados, dentre eles um coordenador. O tempo de duração dos grupos é de cinco meses, mas pode ser prorrogado por mais 30 dias. Cada grupo  realizará ao menos uma reunião presencial ou telepresencial por mês, com duração mínima de uma hora e máxima de duas horas ininterruptas. As reuniões presenciais ou telepresenciais serão registradas em ata e enviadas por e-mail à EJUD8.

Os grupos, por intermédio dos seus coordenadores, deverão apresentar, em formato digital, à Escola Judicial: proposta de evento, produção de artigo doutrinário, individual ou em dupla, até 30 dias após o término das atividades do grupo. Os artigos produzidos nos Grupos de Estudo serão publicados pela EJUD8.

Caberá ao coordenador:

– agendar reuniões, esclarecer funcionamento do grupo, apresentar objeto de estudos e manter atualizada a agenda eletrônica;

– apurar as conformidades formal e material da ata, inclusive quando repassado o encargo de sua elaboração a outro integrante do grupo de estudos;

– apurar as conformidades formal e material do artigo doutrinário, remetendo-o à Escola até 30 dias após o término das atividades do grupo;

- promover atividades de preparação das reuniões, troca de informações e conhecimento por outros meios.

Inscrições

A inscrição no grupo de estudo é imprescindível, mesmo para quem já participa ou queira renovar. Terá preferência à inscrição no grupo de estudo o interessado que dele tenha participado anteriormente, desde que com frequência igual ou superior a 75% .

Convidados

A fim de fomentar o debate, poderão ser convidados até dois convidados para participar das reuniões dos grupos, sem ônus para a Escola. A participação nos grupos de estudo é considerada para fins de formação inicial ou continuada, conforme se trate de magistrado vitaliciando ou vitalício, respectivamente.

Certificado

A certificação de horas-aula ocorrerá pelo cumprimento da frequência mínima exigida, devidamente registrada em ata, e da conclusão das atividades.

Para o desembargador Walter Paro, a ideia  é fazer um trabalho unificado com outros TRTs. "Ano que vem vamos abrir os grupos de estudo para outros tribunais, e unificar a magistratura, realizar eventos onde haja similaridade de problemática entre tribunais regionais e aumentar nosso leque de participação, criando uma consciência regional além da nossa base territorial, que é o Pará e o Amapá".

Ato Regulamentar Nº 01/2021