Vara do Trabalho de Parauapebas homologa acordo por videoconferência

Trabalhador participou de vídeo chamada e concordou com temos do acordo
Arte: Fundo amarelo e fotos de juíza e advogada em chamada de vídeo conferencia.
— Foto: ASCOM8

A 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, realizou esta semana acordo judicial por meio de videoconferência. O uso da tecnologia tem sido um grande aliado da Justiça do Trabalho da Oitava Região para que magistrados e servidores possam dar continuidade às atividades administrativas e judiciárias em meio a pandemia do novo coronavírus.

Na audiência de conciliação, feita por videoconferência e utilizando o aplicativo Google Meets, o trabalhador concordou com os termos do acordo apresentados, bem como deu ciência acerca da cláusula de quitação total do contrato de trabalho.

A juíza do trabalho Núbia Guedes, titular da VT de Parauapebas, conduziu remotamente a audiência e decidiu pela homologação do acordo tendo em vista que não foram encontradas irregularidades nos termos propostos entre as partes.

Pelo acordo, o trabalhador receberá a importância líquida de R$ 12.000,00 em parcelas de R$ 4.000,00 nas datas de vencimento 04/05/2020, 04/06/2020 e 06/07/2020, respectivamente.

A juíza determinou que o pagamento seja feito diretamente na conta do trabalhador tendo em vista as medidas de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (Covid-19), dentre elas a necessidade de isolamento social, bem como o princípio da cooperação.

No despacho, a magistrada enfatizou que a realização do acordo de forma remota está embasado no art 1º do ATO CONJUNTO PRESI/CR N. 007, DE 26 DE MARÇO DE 2020, que determinou a suspensão do expediente presencial nas dependências de toda a Justiça do Trabalho da Oitava Região, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, bem como o art. 5º, ATO CONJUNTO PRESI/CR N. 007, DE 26 DE MARÇO DE 2020 (alteração feita pelo ATO CONJUNTO PRESI/CR Nº 008, DE 27 DE MARÇO DE 2020), o qual estabeleceu a suspensão dos prazos processuais processuais, no período de 18 de março a 30 de abril de 2020, visando medidas de prevenção ao contágio da Covid-19.

Veja os detalhes do acordo aqui.