TRT8 suspende prazo de validade de concurso público durante pandemia do novo coronavírus

Nomeações de candidatos estão suspensas até posterior deliberação.
ARTE: Foto centralizada da presidente do TRT8, Pastora Leal. E na parte inferior da arte, em azul, o título da matéria.
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que tem atuação nos estados do Pará e do Amapá, suspendeu, por meio de portaria da Presidência 314/2020, o prazo de validade do Concurso Público C-335, de 2015.

A suspensão atende Recomendação nº 64/2020 do CNJ, que versa sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus (Sars-cov-2).

A portaria (Portaria PRESI nº 314/2020) assinada pela desembargadora presidente do TRT8, Pastora Leal, também considerou o disposto no Edital nº 1/2015 de Abertura do Concurso Público C-335, assim como na Resolução TRT8 nº 18/2018, que autorizou a prorrogação do Concurso, por mais 2 (dois) anos, a partir de 16 de junho de 2018.

Nomeações de candidatos encontram-se suspensas até posterior deliberação, em vista da edição da Recomendação CNJ nº 64/2020, assim como do não atendimento, neste momento, de pressupostos de conveniência e oportunidade da Administração.

De acordo com a presidente, "os candidatos deverão acompanhar as publicações oficiais do Tribunal em relação aos desdobramentos do Concurso Público C-335/2015, mas neste momento não haverá nomeação de candidatos aprovados, mesmo para vagas de livre provimento".

A suspensão será durante o período que vigorar o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Concurso

O Concurso C-335 foi o último realizado pela JT8. O edital foi lançado em dezembro de 2015 e ofertou provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.

Leia na íntegra a Portaria PRESI nº 314/2020.