Oitava Região altera prazos para retomada de processos físicos

Macapá está entre os municípios que retomam os prazos processuais no dia 7 de janeiro de 2021.
Faixada do prédio do TRT8 e legenda com o título da matéria.
A determinação ocorreu por meio do Ato Conjunto PRESI/CR nº 19, ALTERADO pelo Ato Conjunto PRESI/CR nº 20 — Foto: ASCOM8

A Justiça do Trabalho da 8ª Região retomou, no dia 7 de dezembro, os processos que tramitam em meio físico nos foros trabalhistas de Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Marabá, Parauapebas e Santarém, no Estado do Pará. A determinação ocorreu por meio do Ato Conjunto PRESI/CR nº 19, de 1º de dezembro de 2020, que leva em consideração o Ato Conjunto PRESI/CR nº 15, que institui, protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do Regional.

No entanto, algumas cidades tiveram seus prazos processuais dos processos físicos alterados para o dia 7 de janeiro de 2021, pelo Ato Conjunto PRESI/CR nº 20, de 10 de dezembro de 2020. Incluem-se neste prazo as Varas do Trabalho de Altamira, Breves, Capanema, Castanhal, Itaituba, Monte Dourado, Óbidos, Paragominas, Redenção, Santa Izabel, São Félix do Xingu, Tucuruí e Xinguara, no Estado do Pará; e de Macapá, no Estado do Amapá.

Os prazos dos processos administrativos que tramitam em meio físico mantiveram a retomada da contagem em 7 de dezembro de 2020.

Higienização

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para a observância de critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, o Ato Conjunto PRESI/CR nº 19 (alterado pelo Ato nº 20) estabelece que a limpeza seja intensificada nos locais onde se encontram armazenados os processos físicos, sujeitos a dedetização e desinfecção, se for necessário.

A Divisão de Gestão e Fiscalização de Contratos, responsável pela gestão dos contratos de serviços terceirizados, e a Coordenadoria de Manutenção e Projetos, que fiscaliza os respectivos contratos, ficam encarregadas de assegurar que a higienização ocorra devidamente, junto aos terceirizados. As atividades presenciais em todas as dependências da 8ª Região sofreram alterações e suspensões desde março deste ano, em decorrência das recomendações de prevenção à Covid-19.

Clique aqui para ler na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR nº 19 ALTERADO pelo Ato Conjunto PRESI/CR nº 20.