Nova Portaria suspende atividades presenciais no Fórum Trabalhista de Macapá

A medida foi tomada como forma de segurança e prevenção ao novo coronavírus.
ARTE: FOTO DA FAIXADA COM FORUM DE MACAPA COM UM AVISO EM AMARELO E AZUL SOBRE AS SUSPENSAO DAS ATIVIDAS
— Foto: ASCOM8

A desembargadora presidente do Tribunal Regional da Oitava Região, Pastora do Socorro Teixeira Leal, assinou, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a PORTARIA PRESI Nº 564/2020 que suspende as atividades presenciais do Fórum Trabalhista de Macapá a partir do dia 28 de outubro de 2020, até posterior deliberação.

O Ato Conjunto PRESI/CR N° 15/2020, datado no dia  08 de setembro de 2020, instituiu protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito das judiácirias e administrativas, sinalizando as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

A Portaria PRESI N° 564/2020 determina o retorno do Fórum Trabalhista de Macapá à etapa preliminar prevista no inciso I, Art. 3º, do Ato Conjunto PRESI/CR nº 15/2020 (com alterações).

A etapa preliminar considera retorno ao regime presencial das unidades executoras das atividades essenciais à manutenção mínima do tribunal, considerando os noticiários mundiais de novo surto epidemiológico decorrente do novo coronavírus.

Casos em Macapá

O Governo do Amapá estabeleceu, em decreto, novas medidas de restrições, entre elas a suspensão de atividades políticas de campanha eleitoral e serviços públicos não essenciais em todo o estado devido ao aumento de novos casos do novo coronavírus no Amapá e reduzir os riscos de transmissão da doença.

O anúncio foi feito pela Prefeitura de Macapá. No dia 26 de outubro, houve 34 novos casos em Macapá, já no dia 27, houve um aumento de 95 novos casos, apenas em Macapá. No Estado, houve um aumento de 235 casos confirmados na terça-feira (27)..

Na última semana o comportamento da pandemia mudou e foi registrado um rápido crescimento na hospitalização de 60% a 66% em um dia no Estado do Amapá.

Confira na íntrega a Portaria PRESI N°564/2020