Justiça do Trabalho da 8ª Região inicia período de recadastramento de aposentados e pensionistas

A Seção de Inativos do TRT8 atenderá aos usuários presencialmente durante a campanha
Arte na cor azul com informações sobre o processo do recadastramento anual de servidores e magistrados
— Foto: ASCOM8

A Justiça do Trabalho deu início, esta semana, ao processo de Recadastramento Anual de Servidores e Magistrados Aposentados e Pensionistas. A medida segue a determinação do Ato nº 179/CSJT.GP.SE, de 28 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.”

O recadastramento é um procedimento de caráter obrigatório e a não realização acarreta a suspensão do benefício de aposentadoria ou pensão. Além da manutenção do recebimento de proventos, o procedimento é importante para que ocorra a correta comunicação da instituição com os usuários.

A Seção de Inativos do TRT8 já enviou via correios a ficha de recadastramento com antecedência para que os usuários tenham disponíveis todo o período regulamentar de recadastramento.

Envio dos dados

A ficha de atualização dos dados poderá ser devolvida até o primeiro dia útil do mês de abril, das seguintes formas segundo Art. 4º §3 :“I – pessoalmente no local indicado pela Unidade de Gestão de Pessoas, ocasião em que o aposentado ou pensionista ou o seu procurador legalmente constituído apresentará documento oficial que contenha fotografia e assinará a ficha de recadastramento na presença de servidor lotado na unidade, o qual declarará que o interessado compareceu pessoalmente, entregando-lhe recibo; II – por envio postal, com reconhecimento de firma no registro notarial competente; e III – por meio eletrônico, com assinatura eletrônica digital emitida por autoridade certificadora credenciada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou cadastrada pela Unidade de Tecnologia da Informação do respectivo Tribunal.”

A não devolução importará, após a devida comunicação ao interessado, na suspensão do pagamento dos proventos e/ou pensão a partir do mês de maio.

Casos especiais

Em caso de aposentados ou pensionistas com dificuldade de locomoção, será concedido acesso provisório ao pátio do estacionamento do Edifício-Sede. A Seção de Inativos e Pensionistas ficará responsável em prestar atendimento devido.

Os aposentados ou pensionistas que estejam e/ou residam no exterior e queiram efetuar o recadastramento por via postal deverão reconhecer firma na Embaixada ou Consulado brasileiro da localidade em que resida.

Durante todo o período da Campanha de Recadastramento, a Seção de Inativos estará atendendo aos usuários, presencialmente, no Edíficio-Sede, Bloco 2, Térreo, localizado na Tv. D. Pedro I, 746, Bairro Umarizal, Belém, entre as 8h e 15h.

Informações adicionais e o envio das informações podem ser obtidas em contato com a Seção de Inativos do TRT8, pelo e-mail coapp.inativos@trt8.jus.br ou telefone 3342-6762.

Serviço: Atualização de dados cadastrais de aposentados e pensionistas
Período: de 02/03/20 a 01/04/20
Atendimento presencial: Edíficio-Sede, Bloco 2, Térreo, localizado na Tv. D. Pedro I, 746, Bairro Umarizal, Belém, entre as 8h e 15h

Informações: e-mail coapp.inativos@trt8.jus.br ou telefone 3342-6762

Leia aqui o ATO Nº 179/CSJT.GP.SE