Cadastramento Eletrônico de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes abre inscrições na segunda-feira (30)

O cadastramento tem como finalidade habilitar os interessados em prestar serviços nos processos judiciais em tramitação no primeiro e segundo graus da JT8.
Arte simulando página da internet, com mouse sob o ícone Peritos, Tradutores e Intérpretes. Logo da JT8 e informações do texto.
— Foto: ASCOM8

Na próxima segunda-feira, dia 30 de novembro, as inscrições para o Cadastro Eletrônico de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (CPTEC-TRT8) estarão abertas a partir das 8h, por meio Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT).

O cadastramento tem como finalidade habilitar os interessados em prestar serviços de perícia, de exame técnico, de tradução e de interpretação nos processos judiciais em tramitação no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 8ª Região, inclusive naqueles que envolvam assistência judiciária gratuita.

Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas a atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto do Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 01/2020.

No cadastramento, o profissional interessado deverá preencher os dados obrigatórios solicitados, apresentar os documentos relacionados no item 1.3 do Edital de Credenciamento e aderir ao termo de compromisso, sem prejuízo do atendimento às demais disposições do Edital. As informações e os documentos apresentados na inscrição serão validados por uma comissão específica de servidores do TRT8. Aprovado o cadastro, o profissional será incluído no CPTEC-TRT8, ficando habilitado para atuar nas cidades escolhidas.

Acesse abaixo links referentes ao CPTEC-TRT8:

Para o cadastramento:

https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/

Para informações sobre edital, manual e perguntas frequentes:

https://www.trt8.jus.br/servicos/sistema-de-assistencia-judiciaria-da-justica-do-trabalho-ajjt

Fique ligado!

Por força do disposto no artigo 37 da Resolução CSJT nº 247/2019, fica suspenso o cadastramento de órgãos técnicos ou científicos a que se refere o artigo 156, § 1º, do Código de Processo Civil, até o estabelecimento dos critérios correspondentes e o desenvolvimento de funcionalidade compatível com os Sistemas PJe e AJ/JT pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Confira aqui as Resoluções:

Resolução CNJ n° 233/2016
Resolução CSJT n° 247/2019

Dúvidas

Quanto aos dados pessoais e profissionais devem ser encaminhadas para o e-mail peritos.cadastro@trt8.jus.br e dúvidas relacionadas às informações e documentos fiscais e previdenciários devem ser encaminhadas para peritos.financeiro@trt8.jus.br