TRT8 orienta sobre o uso de assinatura padrão em e-mails institucionais
Desde o ano passado o TRT8 estabeleceu uma norma de utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. Por meio da Resolução n.º 8/2018, o Tribunal regulamentou o acesso à internet, a comunicação eletrônica, o uso de estações de trabalho e outros recursos de TI.
Um dos principais pontos da resolução estabeleceu a assinatura padrão de e-mail institucional. O objetivo da padronização foi identificar usuários, setores e contatos. De acordo com o Artigo 5° da resolução, todas as correspondências administrativas e judiciais, enviadas por meio do sistema de comunicação eletrônica, devem conter a assinatura padrão.
Sobre a padronização, a Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN, Gilmara Santos, explica que isso facilita a comunicação entre os usuários. “A maior parte dos usuários não assina os e-mails, então isso gera a incerteza de com quem estamos falando e de qual setor é o colega. A assinatura é uma forma de identificar melhor o setor do usuário e as formas de comunicação com ele, tanto telefone como o e-mail, assim como padronizar a assinatura institucional”.
Taíssa Bencke, Analista Judiciária da Ascom do TRT8, assegura que o uso da assinatura padrão fortalece a instituição com o uso da logomarca do Tribunal. "O e-mail institucional é uma importante forma de comunicação com o público interno e com os diversos públicos externos. Adotarmos o padrão mais adequado aessas interações e analisamos assinaturas de diversas instituições públicas e privadas para chegar na do TRT8, que fortalece nossa marca".
A assinatura padrão pode ser gerada no link (http://govti.trt8.jus.br/conformidade/pages/mail-signature.php) e deve ser feita com a fonte Sans Serif de tamanho normal e com as seguintes informações: nome completo do usuário, função ou cargo, sua coordenadoria ou divisão, unidade organizacional e os contatos institucionais. Para criar a assinatura é necessário saber a área a qual a sua unidade administrativa está subordinada. Em caso de dúvida, consulte o organograma da área administrativa. Clique aqui.
Envio de mensagens para grupos de e-mail - A resolução também estabelece permissões e normas para o envio de mensagens para os grupos de emails institucionais: todos@trt8.jus.br, desembargadores@trt8.jus.br, magistrados@trt8.jus.br e servidores@trt8.jus.br. Veja quem pode enviar mensagens para cada um desses grupos:
Para o e-mail todos@trt8.jus.br: Apenas o Desembargador Presidente, a Assessoria de Cerimonial (ASCER) e a Assessoria de Comunicação (ASCOM).Para o e-mail desembargadores@trt8.jus.br:Os Desembargadores, o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a), a Secretaria-Geral da Presidência (SEGER), a ASCER, a Diretoria-Geral (DIGER) e o(a) Assistente da Revista e Publicações.Para o e-mail magistrados@trt8.jus.br: Os Magistrados, o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a), a SEGER, o Secretário(a) da Corregedoria, a ASCOM, a ASCER, a DIGER, o(a) Assistente da Revista e Publicações e a Escola Judicial. Para o email servidores@trt8.jus.br: O Desembargador Presidente, a ASCER, a ASCOM, a DIGER e os ocupantes de Cargos em Comissão.
Armazenamento de arquivos
A resolução estabelece, ainda, regras para a o uso da rede local e define quais arquivos podem ser armazenados na rede do TRT8.O usuário devemperiodicamente eliminar arquivos desnecessários e evitar a manutenção de mais de uma cópia do mesmo arquivo na rede corporativa. O TRT8 poderá excluir conteúdo que não esteja de acordo com as normas de segurança da informação do Tribunal e fica restrito aos usuários da ASCOM, SEJUD, Turmas, Biblioteca, ECAISS, EJUD e SETIN o armazenamento de mídia (áudio e vídeo) e arquivos executáveis nos diretórios compartilhados, desde que sejam do interesse do serviço.
Softwares e Hardwares
É proibida a instalação de qualquer programa de computador, nos computadores do TRT8, sem a autorização da SETIN. As solicitações de uso de softwares ou aplicativos, que não constem na lista homologada, deverão ser encaminhadas à SETIN, por meio de chamado aberto na central de serviços, com as devidas fundamentações.
Suporte Técnico
A SETIN não prestará suporte técnico em hardware ou software que não seja fornecido pelo TRT8 e não prestará suporte técnico em equipamentos do Tribunal fora de suas dependências. Há exceção em caso de eventos institucionais.
Leia a resolução completa.
Resolução n.º 8/2018
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