TRT8 lança edital para contratação de instituições financeiras para empréstimos e financiamentos com parcelas consignadas em folha de pagamento

Os interessados deverão encaminhar a documentação exigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Arte: imagem de mãos em cima de um notebook. Em uma das mãos está um cartão de crédito. Em cima da imagem dados do edital.
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região realizará contratação de pessoas jurídicas para oferta de empréstimos consignados e financiamentos a magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como aos pensionistas que recebam remunerações ou proventos pagos pelo TRT8.

As regras da contratação estão estabelecidas no edital de credenciamento TRT8 nº 01/2019 no endereço eletrônico https://www.trt8.jus.br/transparencia/contas-publicas/licitacoes.

Os interessados deverão encaminhar a documentação exigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos, que ficará responsável por analisá-la. Caso o pedido de credenciamento seja deferido, a instituição será convocada para assinatura do contrato, quando, então, poderá ofertar empréstimos e/ou financiamentos, ambos com parcelas consignadas em folha de pagamento.

Documentação

As empresas interessadas deverão apresentar documentação referente à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, certidão negativa de falência ou recuperação judicial e qualificação técnica, a qual deverá vir acompanhada de pedido de credenciamento em papel timbrado, assinado pelo representante legal da empresa, com os documentos sequenciados e numerados em suas respectivas folhas. Toda a documentação exigida encontra-se elencada no Item 5 do edital de credenciamento TRT8 nº 1/2019.

Vantagens

De acordo com Rafael Miranda, diretor em substituição da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) e chefe do Núcleo de Pagamento (NUPAG), o acesso ao credenciamento é livre a todas as instituições financeiras, respeitadas as exigências editalícias, e este procedimento já é largamente utilizado em outras esferas de governo, inclusive no executivo federal.

Segundo, ainda, o chefe do NUPAG, o credenciamento assegurará vantagens a todos os envolvidos. Existirão regras uniformes, aplicáveis a todos os contratos, e a garantia de maior segurança às instituições contratadas. Por sua vez, para as pessoas físicas que buscarem empréstimos/financiamentos, haverá uma redução das taxas de juros, consequência direta do incremento da segurança jurídica e da competitividade.

Ressalta-se, por fim, que o edital ainda prevê mecanismos de controle de condutas, estabelecendo uma série de atos passíveis de aplicação de penalidade pelo TRT8, ofertando eficazes ferramentas na fiscalização de possíveis irregularidades.

Serviço:

Edital de Credenciamento de instituições financeiras

Local: Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC) - Trav. D. Pedro I, nº 750, Bloco 4, 2º andar.