MPT e Justiça do Trabalho inspecionam Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil no Interior do Amapá

As principais deficiências encontradas foram na infraestrutura e condições de trabalho do Conselho Tutelar.
Equipe do MPT e Justiça do Trabalho que realizou inspeção no Amapá.

Verificar os equipamentos  serviços e políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Este foi o objetivo da inspeção realizada no dia 10 de dezembro, no Município de Vitória do Jari, no Amapá. A diligência foi coordenada pela Procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra (PTM de Macapá) e pela Juíza do Trabalho Núbia Soraya da Silva Guedes (Vara do Trabalho de Monte Dourado/Laranjal do Jari-PA), com o apoio dos servidores do MPT e da Vara do Trabalho. A inspeção faz parte da instrução do processo de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo município, em 2007. 

Durante a inspeção foram visitados os  seguintes equipamentos e serviços de políticas públicas: Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Aterro Sanitário, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), Conselho Tutelar, Núcleo de Tecnologia Educacional (laboratório de informática), Escola Cantinho da Criança  (Educação Infantil), Escola Álvaro Marques (Ensino Fundamental), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).  

Em todos os equipamentos de  políticas públicas visitados a equipe conversou com os profissionais que prestam serviços nos locais, principalmente  conselheiros tutelares, conselheiros de direito,  assistentes sociais, psicólogos, professores, coordenadores pedagógicos, diretores escolares, secretários municipais, dentre outros profissionais da rede de proteção da criança e do adolescente. Os diálogos tiveram como principal objetivo  identificar as carências dos equipamentos e serviços, principalmente no tocante à infraestrutura, recursos humanos, quantidade e qualidade dos serviços ofertados.

No tocante às políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, foi constatada a ausência de capacitação dos profissionais da rede de proteção, falta de ações de mobilização e conscientização da sociedade, falta de identificação e busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho e ausência de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para atendimento das crianças e adolescentes vítimas de trabalho precoce. 

Na visita à Escola Álvaro Marques, durante rápido diálogo com as crianças, foram noticiados dois casos de trabalho infantil: um aluno de 10 e outro de 12 anos, que trabalham na venda de peixe. No dia da inspeção os alunos não compareceram à aula, possivelmente em razão do trabalho. Os alunos e profissionais da escola informaram que é comum o trabalho na safra do açaí, na venda de peixe e em castanhais, junto com a família.

De acordo com a Procuradora do Trabalho, Juliana Mafra, dentre os equipamentos de políticas públicas visitados, as maiores deficiências  na parte de infraestrutura e condições de trabalho foram constatadas no Conselho Tutelar. "Verificamos que não há telefone para o atendimento à população e para a utilização dos conselheiros; não há secretário para auxiliar nos serviços administrativos; há apenas três computadores e duas mesas, para o trabalho de cinco conselheiros; há um banheiro, porém inacessível às pessoas com deficiência, além da inexistência de equipe multiprofissional". 

O Serviço de Informações para Infância e Adolescência (SIPIA) não foi implementado. "Os conselheiros informaram que não puderam participar da capacitação realizada em Macapá, referente ao uso do sistema, em razão da insuficiência do valor da diária oferecida pelo Município (R$120,00)", acrescentou a Procuradora. Ainda de acordo com os conselheiros nunca houve capacitação para as ações de busca, cadastro, acompanhamento e inclusão de crianças e adolescentes em programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil (municipais, estaduais nem federais).

A Dra. Núbia Guedes, Juíza do Trabalho, avaliou a importância da inspeção judicial. "É imprescindível o conhecimento in loco não apenas como instrumento voltado para a resolução da  controvérsia mas também de interação com os agentes que podem transformar aquele que é o objeto do processo judicial sob analise da Vara de Monte Dourado/Laranjal do Jari", pontuou a Juíza do Trabalho. Somente assim haverá política pública efetiva. E certamente a atuação do Ministério Público do Trabalho é fundamental, imprescindível", arrematou a magistrada.

A Procuradora do MPT esclareceu, após a conclusão do relatório de inspeção, que o órgão ministerial requererá o prosseguimento da execução e a aplicação da multa, a ser paga pelo município, em razão do descumprimento do TAC. A multa poderá ser destinada à implementação de plano de ação de prevenção e erradicação do trabalho infantil,  elaborado pela própria rede de proteção da criança e do adolescente local, com anuência do MPT. 

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