Funcionamento do TRT8 no feriado de carnaval

As unidades do TRT8 voltam as suas atividades normais na quinta-feira (7).
imagem de um relógio indicando os dias e horas do carnaval.
Arte: ASCOM8

Não haverá expediente no TRT8  durante o feriado de Carnaval, dias 04 e 05 de março de 2019, conforme estabelecido no calendário oficial de feriados e pontos facultativos da Oitava Região. Na Quarta-feira de Cinzas (06), que é ponto facultativo, a Portaria Presi Nº 182, de 18 de fevereiro de 2019, suspendeu o expediente no âmbito da Oitava Região, considerando a necessidade de diminuir as despesas do Tribunal com o custeio para o funcionamento deste órgão no corrente execício.

Segundo a Portaria, os servidores e suas chefias imediatas deverão acordar previamente a compensação antecipada das horas correspondentes, observando o limite diário de duas horas. O controle da  compensação deverá ser feita através de anotação no Boletim de Frequência para registro e controle, observando os termos do art. 74 da Lei nº  8.112/1990.

As unidades do TRT8 voltam as suas atividades normais na quinta-feira (7).

Nos respectivos dias os prazos judiciais ficaram suspensos retomando no próximo dia útil. Nesse período serão mantidos os plantões judiciais. 

 

Veja abaixo os contatos dos plantonistas no Estados do Pará e  Amapá:

Telefones de contato do Plantão - Belém

Servidor plantonista da 1ª instância: (91) 98412-9474

Servidor plantonista da 2ª instância: (91) 98412-8372

Telefone de contato do Plantão  - Macapá

Servidor plantonista da 1ª instância: (96) 98408-4893

E-mail de contato do Plantão:  plantão@trt8.jus.br

Leia aqui a Portaria Presi n° 182