Acordo beneficia trabalhador em ação de dano moral e material por acidente de trabalho

Valor ficou em R$ 450.000,00 e será pago em parcelas durante dez meses.
Arte: No alto, à esquerda, escrito "Decisão". Abaixo, a seguinte frase: Acordo beneficia trabalhador por danos morai e materiais
— Foto: ASCOM8

A Justiça do Trabalho da Oitava Região celebrou acordo no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em processo contra a empresa Alubar Metais e cabos S/A, a maior fabricante de cabos elétricos de alumínio da América Latina, localizada no município de Barcarena, no Pará.

O processo reunia oito volumes e tramitava desde 2016 na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba. O trabalhador  pedia indenização por danos morais e materiais, em decorrência de acidente de trabalho que o deixou inválido.

O acidente de trabalho ocorreu em 2016 quando ele foi atingido por um guindaste de um caminhão. De acordo com o processo, um outro trabalhador teria acionado o guindaste e o trabalhador foi atingido na cabeça, perdendo massa encefálica, ficando sem poder trabalhar e sem condições de sustentar da família.

A audiência de conciliação, ocorrida no dia 03 de setembro de 2019, às 8h30, foi presidida pela juíza titular Flávia Kuroda. Na sessão, o reclamante foi representado por sua esposa e curadora, que foi quem moveu a ação trabalhista contra a fábrica, e pelo advogado Olímpio Paulo Filho. Já a empresa Alubar foi representada por sua preposta e pelo advogado João Alfredo Freitas Miléo.

A proposta inicial da empresa era de 300 mil reais, mas não foi aceita. O acordo só foi fechado com o fim do custeio do plano de saúde empresarial, no qual o trabalhador tinha coparticipação, e o aumento no valor da indenização, que eram os grandes entraves na negociação.

Conciliação

Para homologar o acordo, a juíza do trabalho Flávia Kuroda e servidores utilizaram técnicas de conciliação." As partes, inicialmente, mostraram-se resistentes mas, utilizando técnicas de conciliação, foi possível afastar os entraves e mágoas para chegar a um consenso que satisfazia as partes", explicou Marcelo Mayer, um dos servidores que participaram da audiência como conciliador.

Pelo acordo foi determinado o pagamento da indenização no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) , que será paga em 10 parcelas de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) através de depósito judicial, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado na data da conciliação.

Os conciliadores comemoraram a efetividade da prestação jurisdicional, pois o acordo resolve a lide e promove a pacificação. "Considerando a necessidade imediata do reclamante, sua aposentadoria por invalidez foi homologada pelo INSS. Levando-se em conta também  a disponibilidade da empresa em compor, o juízo considerou a conciliação método eficiente de resolução do conflito, visto que, no final da audiência, a primeira parcela da composição já foi confirmada", concluiu o servidor  Marcelo Mayer.