O TRT 8ª Região disponibiliza mais um Canal para atender o público externo. O serviço começa a funcionar em janeiro de 2019.
Começa a funcionar,a partir de 02 de janeiro de 2019,o Canal de Atendimento ao Público Externo (CAPE).
Para utilizar esse serviço o usuário deverá acessar o portal do TRT8 e fazer um cadastro, assim estará habilitado a utilizar o CAPE.
Podem utilizar o serviço os advogados, os peritos, as partes, os procuradores e os estagiários de Direito.
O Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT8, Marco Aurélio Rêgo, explica que o CAPE é um novo serviço que será prestado pelo Tribunal, especificamente ao público externo, criado a pedido do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e que vai permitir que todas as pessoas possam reportar problema, e solicitar apoio, na utilização dos serviços ou sistemas disponibilizados pelo Tribunal.
A princípio, através do CAPE, será dado suporte aos sistemas PJe, PJe-Calc, SimVida, JTe, Escritório Virtual e o Portal do Tribunal.
De acordo com a SETIN, essa nova forma de se relacionar com o usuário da Justiça do Trabalho está alinhada as melhores práticas de atendimento ao cliente definidas no decreto presidencial 6.523/2008, que regulamenta a Lei 8.078/1990, a qual fixa normas gerais sobre SAC, dando garantia ao usuário que sua demanda será devidamente registrada e tratada pelo setor competente, permitindo o acompanhamento do atendimento.
Com a implantação do CAPE, os números da Central Nacional de Atendimento do PJe não estarão mais disponíveis.
O suporte aos usuários dos sistemas Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ficará sob a responsabilidade da Central de Atendimento do TST, pelo telefone 0800-644-3444.
O link para o CAPE é cape.trt8.jus.br e também estará disponível no Portal do TRT8 a partir de janeiro.