Em razão de ajustes orçamentários, ​TRT8 ​compensará os dias 1​º​ de junho​ e 16 de novembro​

a administração considerou a necessidade de diminuir as despesas do Tribunal com o custeio para o funcionamento
Foto de uma calendário com um X no dia primeiro de junho.

​Em razão das recentes determinações de ajustes orçamentários determinados pelo CSJT a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, a ​p​residente do TRT8, desembargadora Suzy Koury, emitiu portaria ​na qual suspende o funcionamento interno ​e externo​ da Justiça do Trabalho da 8ª Região no​s​ dia​s​ 1º de junho (sexta-feira), logo após o ponto facultativo de Corpus Christi (quinta-feira)​ e 16 de novembro (sexta-feira), logo após o feriado de Proclamação da República (quinta-feira).

De acordo com a Portaria PRESI n° 466/2018, para determinar a suspensão do funcionamento na 8ª Região, a administração considerou o limite de gastos impostos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, a necessidade de diminuir as despesas do Tribunal com o custeio para o funcionamento​, especialmente o consumo de energia elétrica, um dos principais itens de gasto do Tribunal,​ e​ o​ baixo movimento no Órgão, com a pouca procura de jurisdicionados e advogados, e a ausência de muitos servidores que compensam folgas legais​ nessas datas​.​​

A compensação das horas ​dos referidos dias ​pode​rá​ ser feita antecipadamente, acordado entre servidores e suas chefias imediatas​,​ observado o limite diário de duas horas, nos termos do art. 74° da Lei n° 8.112/1990. O controle da  compensação deve ser feita através de anotação no Boletim de Frequência para registro e controle, observando a Portaria TRT8ª nº 590/2015 quanto à compensação do horário gasto para almoço.

Os prazos que vencerem nos dias facultados serão prorrogados para o dia útil seguinte ​a data.

Leia a portaria completa.