Em razão de ajustes orçamentários, TRT8 compensará os dias 1º de junho e 16 de novembro
Em razão das recentes determinações de ajustes orçamentários determinados pelo CSJT a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, a presidente do TRT8, desembargadora Suzy Koury, emitiu portaria na qual suspende o funcionamento interno e externo da Justiça do Trabalho da 8ª Região nos dias 1º de junho (sexta-feira), logo após o ponto facultativo de Corpus Christi (quinta-feira) e 16 de novembro (sexta-feira), logo após o feriado de Proclamação da República (quinta-feira).
De acordo com a Portaria PRESI n° 466/2018, para determinar a suspensão do funcionamento na 8ª Região, a administração considerou o limite de gastos impostos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, a necessidade de diminuir as despesas do Tribunal com o custeio para o funcionamento, especialmente o consumo de energia elétrica, um dos principais itens de gasto do Tribunal, e o baixo movimento no Órgão, com a pouca procura de jurisdicionados e advogados, e a ausência de muitos servidores que compensam folgas legais nessas datas.
A compensação das horas dos referidos dias poderá ser feita antecipadamente, acordado entre servidores e suas chefias imediatas, observado o limite diário de duas horas, nos termos do art. 74° da Lei n° 8.112/1990. O controle da compensação deve ser feita através de anotação no Boletim de Frequência para registro e controle, observando a Portaria TRT8ª nº 590/2015 quanto à compensação do horário gasto para almoço.
Os prazos que vencerem nos dias facultados serão prorrogados para o dia útil seguinte a data.