TRT-8 condena empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais a funcionária

Trabalhadora operava escavadeira elétrica sem acesso a banheiro feminino e enfrentava situações degradantes
Arte gráfica no fundo a fotografia da fachada do Fórum Trabalhista de Paraubepas e o texto: JT8 multa empresa em R$30 mil
#ParaTodosVerem: Arte gráfica no fundo a fotografia da fachada do Fórum Trabalhista de Paraubepas e o texto: JT8 multa empresa em R$30 mil após denúncia de discriminação.

A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou a empresa Vale S.A. ao pagamento de R$30 mil por danos morais a uma funcionária que operava uma escavadeira elétrica nas Minas da Vale, na Serra dos Carajás. A decisão foi proferida no processo nº 0001004-98.2024.5.08.0126, que trata das condições precárias enfrentadas pela trabalhadora.

Segundo os autos, a funcionária alegou que não havia banheiro feminino disponível nas proximidades do local de trabalho. Os sanitários existentes ficavam a mais de 10 minutos de distância, e o uso da escavadeira não podia ser interrompido sem risco de advertência por impacto na produção. Em razão disso, a trabalhadora foi submetida a situações humilhantes, como realizar suas necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou em áreas escuras da própria máquina.

A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que realizou visita institucional à unidade, constatou que o ambiente de trabalho é hostil, monitorado e opera em regime de 24 horas por 7 dias. A magistrada afirmou que “foi possível observar que, a partir de determinado ponto da planta, onde há banheiro químico, não se pode caminhar livremente até a “boca da mina”. É necessário entrar em um carro de passeio, para se chegar ao caminhão “fora de estrada” mais próximo. Esse percurso despende alguns minutos de carro. Os locais onde havia banheiros químicos não possuíam nada em volta. É pouco provável que eles sejam higienizados duas vezes por dia, dada a distância da base mais próxima”, relatou a juíza do trabalho no processo.

A magistrada informou ainda que as Minas da Vale são verdadeiros prédios controlados e conclui que o ambiente é bruto, sem banheiro próximo e ostensivamente monitorado. 

A magistrada identificou ainda discriminação de gênero indireta, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ela, “o impacto diferenciado não decorre de ações individuais, mas de desigualdades estruturais que afetam especialmente mulheres em ambientes predominantemente masculinos.”

A sentença foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para apuração e busca de adequações no ambiente laboral. A condenação reforça o princípio da dignidade humana e a necessidade de garantir condições mínimas de respeito e segurança no exercício profissional. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).