TRT-8 é destaque nacional em prêmio de auditoria do CNJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) foi um dos finalistas do Prêmio Auditoria Geração de Valor – Edição 2025, por meio de projeto desenvolvido pela sua Secretaria de Auditoria. A premiação ocorreu durante o encerramento da 4.ª edição do Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário, realizado no início deste mês, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Instituída pela Portaria n.º 117/2025, do CNJ, a iniciativa reconhece ações e projetos inovadores que agregam valor à atividade de auditoria interna no âmbito do Judiciário.
A auditoria do TRT-8 conquistou o segundo lugar na premiação, no Eixo 1, voltado à inovação tecnológica e ao uso de ferramentas digitais. Os servidores Fabricio Manoel Santiago Cordeiro, Anderson de Amorim Bitencourt e Márcio Magalhães de Andrade Silva, da Secretaria de Auditoria (SEAUD), representaram o TRT-8 com o trabalho intitulado “Detector Estatístico de Anomalias em Folhas de Pagamento Pessoal”. O projeto se destacou por aplicar métodos estatísticos para identificar inconsistências em folhas de pagamento, promovendo maior eficiência e controle na gestão de recursos humanos.
Estratégias Nacionais - Na ocasião, também foi apresentada a Estratégia Siaud-Jud 2025/2026, que tem como objetivo organizar e uniformizar os procedimentos de auditoria interna no Poder Judiciário. Entre as novidades anunciadas estão o lançamento do Plano Plurianual das Ações Coordenadas da Auditoria, previsto para começar em 2026; a atualização do Manual de Auditoria; a criação de modelos padronizados de documentos; e a instituição de uma Rede de Apoio para Avaliação Externa de Capacidades de Auditoria Interna (IA-CM). Outro projeto em desenvolvimento é o Repositório de Auditoria, que reunirá o histórico de auditorias realizadas no Judiciário, servindo como base técnica para consulta e apoio aos auditores internos.
O encerramento do Fórum também incluiu a apresentação dos resultados preliminares da Ação Coordenada de Auditoria de 2025, que avaliou a aderência dos tribunais à Resolução CNJ n.º 558/2024, com foco especial na gestão, registro e destinação de recursos provenientes de sanções como penas de multa, prestações pecuniárias e perda de bens e valores.