Tema 92 de IRR do TST
Número:
92
Tipo:
Questão jurídica:
A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?
Data da suspensão:
sexta-feira, 11. Abril 2025
Abrangência da suspensão:
Movimento PJe:
Complemento PJe:
92
Decisão de suspensão:

