Tema 1389 de Repercussão Geral do STF
Número:
1389
Tipo:
Questão jurídica:
Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Data da suspensão:
segunda-feira, 14. Abril 2025
Abrangência da suspensão:
Movimento PJe:
Complemento PJe:
1389
Decisão de suspensão:
Processo:
Observação:
Em decisão de embargos de declaração proferida no dia 27 de agosto de 2025, o Ministro relator afirmou que a ordem de sobrestamento proferida não alcança as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais, as quais são objeto de análise no tema 1.291 da repercussão geral.

