Tema 1389 de Repercussão Geral do STF

Número: 
1389
Questão jurídica: 
Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Data da suspensão: 
segunda-feira, 14. Abril 2025
Abrangência da suspensão: 
Complemento PJe: 
1389
Observação: 
Em decisão de embargos de declaração proferida no dia 27 de agosto de 2025, o Ministro relator afirmou que a ordem de sobrestamento proferida não alcança as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais, as quais são objeto de análise no tema 1.291 da repercussão geral.