Tema 1 de IRDR do TST

Número: 
1
Tipo: 
Questão jurídica: 
A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?
Data da suspensão: 
segunda-feira, 20. Outubro 2025
Abrangência da suspensão: 
Complemento PJe: 
1000907-30.2023.5.00.0000