Tema 1 de IRDR do TST
Número:
1
Tipo:
Questão jurídica:
A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?
Data da suspensão:
segunda-feira, 20. Outubro 2025
Abrangência da suspensão:
Movimento PJe:
Complemento PJe:
1000907-30.2023.5.00.0000
Decisão de suspensão:
Processo:

