ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. LEI Nº 11.350 /2006, ART. 9º-A, § 3º

Tipo do Precedente: 
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente: 
16
Ementa: 

A partir da vigência do § 3.º do art. 9ª-A da lei n.º 11.350/2006, o adicional de insalubridade pago aos agentes comunitários de saúde, por força do TCDH, firmado entre o Município de Belém, o SINTESPA e o MPT, deve incidir sobre o vencimento ou o salário-base.

Número do Processo do Acordão: 
0000783-08.2024.5.08.0000 (TEMA 25)
Inteiro teor do Acórdão: