Em caso da necessidade de citação em processo inicialmente submetido ao rito sumaríssimo, é correta a extinção do feito ou sua conversão em rito ordinário?
RITO SUMARÍSSIMO. INSUCESSO NAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DA CITAÇÃO FICTA POR EDITAL. CONVERSÃO DO FEITO PARA O RITO ORDINÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Nas reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo, restando infrutíferas as tentativas de citação realizadas e sendo imprescindível a citação ficta por edital, o feito deverá ser convertido para o rito ordinário, a fim de assegurar o acesso e inafastabilidade da jurisdição, resguardando o direito de ação.