Benefícios Assistenciais

Em atendimento ao Art. 17 do Ato Conjunto TST-CSJT-GP Nº 18, de 1º de março de 2024, que determina que os Tribunais divulgarão e manterão atualizada, mensalmente, em seus sítios eletrônicos, a tabela com os totais de beneficiários e valores per capita, em atendimento ao art. 115 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, disponibiliza-se os quantitativos de beneficiários e dependentes por benefício assistencial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.