A Ouvidoria presta consultoria jurídica ou assistência jurídica a processos em tramitação ou já concluídos no Tribunal?
Não. A Ouvidoria não tem competência para exercer funções exclusivas de advogados ou órgãos jurídicos.
Conforme consta na Lei 8.906/94:
"Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (...) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."
No mesmo sentido, o Regulamento da Ouvidoria Regional dispõe que: "Não poderão ser atendidas pela Ouvidoria Regional:
(...) consultas sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou correlatos". (Resolução TRT8 nº 213/2007, Art. 6º, Parágrafo Único, “d”).