TRT-8 terá expediente suspenso em quatro cidades no dia 13 de outubro

Regime de Plantão Judiciário será adotado em razão das celebrações do Círio de Nazaré
#ParaTodosVerem: Arte gráfica com fundo azul escuro. No topo, a frase "Fique atento" em letras garrafais na cor azul. Abaixo, um
#ParaTodosVerem: Arte gráfica com fundo azul escuro. No topo, a frase "Fique atento" em letras garrafais na cor azul. Abaixo, uma faixa branca com o texto "Ato Conjunto PRESI/VIPRE/CR Nº 3, de 8 de outubro de 2025" na cor azul. Ao lado, a fotografia do calendário no mês de Outubro de 2025. No canto inferior esquerdo, a logo da Justiça do Trabalho em branco.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) suspenderá o expediente presencial na segunda-feira, 13 de outubro de 2025, nas cidades de Belém, Ananindeua, Santa Izabel do Pará e Castanhal, em virtude das comemorações do Círio de Nazaré.

A medida foi oficializada por meio do Ato Conjunto PRESI/VIPRE/CR Nº 3, de 8 de outubro de 2025. De acordo com o documento, servidores e terceirizados deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 19 de dezembro de 2025, mediante acordo com suas chefias imediatas, respeitando o limite de duas horas diárias, conforme previsto no artigo 74 da Lei nº 8.112/1990.

Os prazos processuais também estarão suspensos nas unidades mencionadas no dia 13 de outubro, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.

Nas demais localidades sob jurisdição do TRT-8, o expediente ocorrerá normalmente. Para garantir o atendimento de urgência, o Tribunal funcionará em regime de Plantão Judiciário, cuja escala está disponível no Portal do TRT-8.

Serviço

Suspensão de expediente no TRT-8

Data: 13 de outubro de 2025

Cidades: Belém, Ananindeua, Santa Izabel do Pará e Castanhal