TRT-8 participa de seminário de Combate ao Trabalho Escravo em Marabá

Na última quinta-feira, 30/1, a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) na cidade de Marabá, sediou o Seminário: Combate ao Trabalho Escravo nas regiões Sul e Sudeste, reunindo especialistas, magistrados(as) e representantes de diversas instituições para debater estratégias de enfrentamento a essa grave violação de direitos humanos. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) foi representado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Redenção, Otavio Bruno da Silva Ferreira, que trouxe reflexões fundamentais sobre a caracterização do trabalho escravo contemporâneo e o papel do Judiciário na sua erradicação.
Em sua participação, o magistrado destacou que o trabalho escravo segue presente na sociedade, impulsionado por diversos fatores socioeconômicos, como pobreza extrema, migração forçada e desigualdade estrutural. O juiz explicou os conceitos jurídicos que caracterizam o trabalho escravo, incluindo condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado e vigilância ostensiva, elementos que frequentemente tornam os(as) trabalhadores(as) reféns de situações de exploração.
Perspectiva de combate ao trabalho escravo no julgamento de processos
Durante sua exposição, o juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira abordou o Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Combate ao Trabalho Escravo, lançado em agosto de 2024 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento estabelece diretrizes para magistrados(as) conduzirem processos trabalhistas com sensibilidade às especificidades do trabalho escravo contemporâneo.
"Este protocolo apresenta os conceitos básicos para que todos tenhamos acesso ao que a gente pode reconhecer ou caracterizar como trabalho escravo contemporâneo.", destacou o juiz.
O magistrado também enfatizou a necessidade de uma abordagem processual que evite a revitimização das vítimas e combata estereótipos e preconceitos. Para isso, o protocolo orienta sobre boas práticas na recepção da petição inicial, investigação das condições de vulnerabilidade do trabalhador e condução da instrução processual.
"O trabalho escravo contemporâneo não é uma situação que atinge apenas a esfera individual, então não se contentar às vezes a resolver um processo, mas partir do pressuposto de que transcende o interesse meramente individual pois se aquele trabalhador foi resgatado foi escravizado mostra que outros estejam na mesma situação."
Por fim, o juiz titular, fala que o protocolo é um orientador que direciona a atividade naquele sentido de reconhecer que as pessoas não são iguais, que as pessoas são vulneráveis e outras possuem marcadores que agravam essa vulnerabilidade.
“É imprescindível reconhecer essa situação para que tenhamos um processo que reconheça, que tenha um julgamento substancialmente justo e não formalmente justo para aquelas pessoas formalmente iguais, quando na verdade sabemos que há uma grande diversidade de pessoas e de situações e que a pobreza, voltando a falar da pobreza, agrava demasiado essa situação.”, completou.