Justiça do Trabalho condena União Federal e determina reforma urgente na SRTE de Castanhal 

A decisão judicial ordena a interdição do prédio, a execução das reformas com prazo fixado, e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 100 mil reais
Foto em espaço aberto da fachada da Vara de Trabalho de Castanhal.
#ParaTodosVerem: Foto em espaço aberto da fachada da Vara de Trabalho de Castanhal.
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A Vara do Trabalho (VT) de Castanhal, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a União Federal, determinando reformas estruturais imediatas na unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Castanhal, no nordeste do Pará. A decisão judicial ordena a interdição imediata do prédio, a execução das reformas com prazo fixado e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00.

 

Decisão baseada em inquérito e inspeção judicial
 

O caso foi analisado pelo juiz do Trabalho substituto, José Iraelcio de Souza Melo Júnior, da Vara do Trabalho de Castanhal, com base em um inquérito civil que identificou graves problemas estruturais, comprometendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
 

Na sentença, o magistrado ressaltou os problemas apontados no laudo técnico e na inspeção judicial: "Instalações elétricas expostas, infiltrações, mofo, móveis deteriorados, ausência de equipamentos de segurança contra incêndio, risco de choque elétrico, vazamentos e até presença de animais peçonhentos", destaca no documento.
 

Apesar dessas constatações, a União Federal argumentou que as falhas são administrativas, sem representar risco iminente aos servidores. Também alegou que a reforma depende de previsão orçamentária, e que uma decisão judicial violaria o princípio da separação dos poderes.

Reconhecimento da precariedade estrutural
 

A própria Superintendência Regional do Trabalho no Pará reconheceu que os problemas de manutenção do prédio persistem há mais de seis anos, agravando-se ao longo do tempo. Embora tenha sido mencionada uma tentativa de parceria com o INSS para compartilhamento de espaço, essa iniciativa ainda está em fase inicial de tramitação administrativa.
 

A inspeção judicial, realizada por ordem do juízo, confirmou integralmente as falhas apontadas pelo MPT, destacando falta de acessibilidade, riscos elétricos, ventilação inadequada, banheiros sem condições de uso e um ambiente insalubre para os servidores. As imagens registradas reforçam o estado de degradação estrutural da unidade, evidenciando a omissão administrativa e a necessidade urgente de reformas.

Prazo para execução e penalidades
 

Diante dessas evidências, a Vara do Trabalho de Castanhal condenou a União Federal a promover, no prazo de 120 dias, a reforma integral do prédio. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00, além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, também no valor de R$ 100.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará. Da decisão, cabe recurso.