Desembargadores do TRT-8 aprovam IRDR sobre adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde de Belém

Decisão busca uniformizar entendimento jurídico e evitar divergências em processos semelhantes
#ParaTodosVerem: Fotografia da sala de sessões do pleno, com os desembargadores sentados em seus lugares.
#ParaTodosVerem: Fotografia da sala de sessões do pleno, com os desembargadores sentados em seus lugares.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) aprovou, em sessão do Pleno, realizada no dia 6 de outubro de 2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000783-08.2024.5.08.0000, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A tese jurídica apresentada estabelece que, a partir da vigência do § 3º do artigo 9º-A da Lei nº 11.350/2006, o adicional deve incidir sobre o vencimento ou salário-base, conforme previsto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCDH) firmado entre o Município de Belém, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (SINTESPA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A admissão do IRDR foi aprovada por maioria, com votos vencidos dos desembargadores Marcus Maia, Luis José de Jesus Ribeiro, Graziela Leite Colares e Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, que consideraram a ação prejudicada.

Durante o julgamento, o Município de Belém defendeu que o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo. Afirmou ainda que os ACS desempenham atividades de natureza pedagógica e preventiva, não fazendo jus ao benefício.

Em contraponto, a União e o SINTESPA sustentaram que o adicional deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base, conforme o artigo 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006. O MPT também se posicionou favoravelmente à tese, destacando a teoria da imprevisão e a condição mais benéfica ao trabalhador como fundamentos para a aplicação da norma.

Com a admissão do IRDR, o TRT-8 busca uniformizar o entendimento sobre o tema, garantindo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes em processos semelhantes que estejam em tramitação ou que venham a ser ajuizados futuramente.

 

Matéria: Allam William Serrão, jornalista Secom TRT-8.