CNJ determina monitoramento da Perspectiva Racial nos julgamentos do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para a adoção da Perspectiva Racial nos julgamentos realizados por todo o Poder Judiciário, com monitoramento contínuo por meio do sistema digital Integra – Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ.
A medida foi aprovada pela Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações, que elaborou parecer favorável à instauração de um CumprDec (Cumprimento de Decisão) para acompanhar externamente as exigências da Resolução CNJ nº 598/2024. A iniciativa está alinhada à Portaria CNJ nº 109/2019, que trata da promoção da equidade racial no Judiciário.
Entre os pontos destacados, os tribunais deverão comprovar a realização de cursos de formação inicial e continuada com conteúdos obrigatórios sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia. Também será exigida a ampla divulgação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial para o público interno e externo, por meio de recursos de comunicação institucional.
Monitoramento via Sistema Integra
O sistema Integra será a plataforma oficial para envio e validação das informações. Os tribunais deverão acessar o endereço integra.cloud.cnj.jus.br, pesquisar a norma avaliada e responder aos quesitos indicados.
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Período de verificação: de 15 de outubro a 17 de novembro de 2025
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Prazo para correções: de 2 a 6 de fevereiro de 2026, para tribunais cujas comprovações não forem homologadas
Todas as Cortes do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão apresentar evidências das ações desenvolvidas para cumprimento da resolução. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas ao suporte técnico pelo site https://suporteti.cnj.jus.br/.
Matéria: Allam William Serrão, jornalista Secom TRT-8