TRT-8 funcionará em regime de Plantão Judiciário no feriado de Carnaval

O feriado de Carnaval será nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro
arte grafica
Arte gráfica com fundo azul escuro. Centralizado, a frase "Fique atento!". Logo abaixo a imagem de um calendário. Em seguida, sob uma faixa branca o texto "TRT-8 funcionará em regime de Plantão Judiciário de Carnaval, de 10 a 14 de fevereiro de 2024. No canto direito, a logomarca da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

A decisão foi aprovada por meio da Portaria PRESI nº 1007/2023, assinada pelo presidente do TRT-8, desembargador Marcus Augusto Losada Maia.

Confira aqui a escala do Plantão do Judiciário da JT8.

Em razão deste feriado , nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, o expediente nas unidades do TRT-8 estará suspenso. Após o período de Carnaval, as atividades no TRT-8 retornam normalmente na quinta-feira (15).

De acordo com o Secretário Geral - Judiciário Antônio Heitor Junior,  os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nos dias 12, 13 e 14 serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (15). O servidor ressalta ainda “ O plantão judiciário é para atender demandas que versem sobre matérias urgentes, conforme estabelece a  Resolução 281/2019 do TRT 8”, finaliza.

Serviço: Plantão Judiciário do TRT-8

Início: 10/2/2024

Fim: 14/2/2024

 

#ParaTodosVerem: Arte gráfica nas cores azul e branco. Centralizado o texto Fique Atento! Do lado esquerdo, símbolo de um calendário. Do lado direito, uma tira em branco com os dizeres " TRT-8 funcionará em regime de Plantão Judiciário, de 10 a 14 de fevereiro de 2024. No canto inferior direito, a logomarca da Justiça do Trabalho da Oitava Região.